Em decisão assinada na última quarta-feira, 3, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a uma "tutela cautelar antecedente" apresentada por Carmem Lúcia de Sousa Veras (PSD), que foi eleita vice-prefeita de Barroquinha no ano passado.
O objetivo do pedido era suspender liminarmente os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que confirmou a cassação do prefeito Jaime Veras (PSD) e da própria Carmen Lúcia, determinando a realização de novas eleições no município, distante 383 km de Fortaleza.
A defesa de Carmem buscava obter um efeito suspensivo para um recurso especial, que ainda está pendente de análise de admissibilidade no tribunal de origem. No entanto, o ministro André Mendonça fundamentou sua decisão na "incompetência do TSE para julgar o pedido neste momento processual".
Segundo o relator, a legislação determina que, enquanto um recurso especial aguarda o juízo de admissibilidade, a competência para analisar pedidos cautelares urgentes é do presidente do tribunal de origem, no caso, o TRE do Ceará. A defesa, inclusive, reconheceu no pedido que estava se antecipando a essa etapa, mas o ministro considerou que a regra legal deve ser seguida.
Na decisão, Mendonça ressaltou que a requerente "não demonstrou ter esgotado as vias no tribunal de origem". Não ficou comprovado na decisão do TSE que o pedido foi realmente feito ao presidente do TRE-CE, e que este foi analisado. Diante do exposto, o ministro negou seguimento à liminar, com base no Regimento Interno do TSE, e determinou o arquivamento do processo.
No final de agosto passado, em decisão do desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, o TRE-CE rejeitou os embargos de declaração apresentados nos processos relacionados ao município de Barroquinha. Os demais membros da corte seguiram o entendimento. Com isso, o tribunal referendou decisão que o colegiado já tinha tomando em julho, quando confirmou a cassação do prefeito e da vice.
Embora ainda não tenha sido definida uma data para a nova eleição, o magistrado reforçou que a definição do calendário deve ocorrer “o mais rápido possível”. A corte já havia determinado a cassação da chapa eleita e a realização de eleições suplementares no município.
Em março, a chapa eleita para a prefeitura e cinco vereadores do partido tiveram os diplomas cassados por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão do juiz da 108ª Zona Eleitoral também tornou todos os envolvidos inelegíveis por oito anos.
Jaime Veras havia vencido as eleições de outubro de 2024 por uma diferença de apenas 66 votos sobre a candidata Tainah Marinho (PT). Na primeira sessão legislativa após o pleito, o deputado estadual Romeu Aldigueri (PSB) — que à época ainda não presidia a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) — usou a tribuna para denunciar suposta fraude no processo eleitoral em Barroquinha.
Marido de Tainah, o parlamentar afirmou que havia mais eleitores do que habitantes no município e relatou que diversos veículos teriam chegado à cidade no dia da votação transportando pessoas apenas com o intuito de votar no pleito.