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TSE nega efeito suspensivo e mantém cassação de prefeito e vice de Barroquinha
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TSE nega efeito suspensivo e mantém cassação de prefeito e vice de Barroquinha

|Corte|Ministro André Mendonça argumentou que um recurso da vice ainda pendia de análise no âmbito do TRE-CE
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Prefeito eleito de Barroquinha, Jaime Veras, e a vice, Carmem Lúcia (Foto: Reprodução/Redes sociais)
Foto: Reprodução/Redes sociais Prefeito eleito de Barroquinha, Jaime Veras, e a vice, Carmem Lúcia

Em decisão assinada na última quarta-feira, 3, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a uma "tutela cautelar antecedente" apresentada por Carmem Lúcia de Sousa Veras (PSD), que foi eleita vice-prefeita de Barroquinha no ano passado.

O objetivo do pedido era suspender liminarmente os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que confirmou a cassação do prefeito Jaime Veras (PSD) e da própria Carmen Lúcia, determinando a realização de novas eleições no município, distante 383 km de Fortaleza.

A defesa de Carmem buscava obter um efeito suspensivo para um recurso especial, que ainda está pendente de análise de admissibilidade no tribunal de origem. No entanto, o ministro André Mendonça fundamentou sua decisão na "incompetência do TSE para julgar o pedido neste momento processual".

Segundo o relator, a legislação determina que, enquanto um recurso especial aguarda o juízo de admissibilidade, a competência para analisar pedidos cautelares urgentes é do presidente do tribunal de origem, no caso, o TRE do Ceará. A defesa, inclusive, reconheceu no pedido que estava se antecipando a essa etapa, mas o ministro considerou que a regra legal deve ser seguida.

Na decisão, Mendonça ressaltou que a requerente "não demonstrou ter esgotado as vias no tribunal de origem". Não ficou comprovado na decisão do TSE que o pedido foi realmente feito ao presidente do TRE-CE, e que este foi analisado. Diante do exposto, o ministro negou seguimento à liminar, com base no Regimento Interno do TSE, e determinou o arquivamento do processo.

Embargos rejeitados

No final de agosto passado, em decisão do desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, o TRE-CE rejeitou os embargos de declaração apresentados nos processos relacionados ao município de Barroquinha. Os demais membros da corte seguiram o entendimento. Com isso, o tribunal referendou decisão que o colegiado já tinha tomando em julho, quando confirmou a cassação do prefeito e da vice. 

Embora ainda não tenha sido definida uma data para a nova eleição, o magistrado reforçou que a definição do calendário deve ocorrer “o mais rápido possível”. A corte já havia determinado a cassação da chapa eleita e a realização de eleições suplementares no município.

Em março, a chapa eleita para a prefeitura e cinco vereadores do partido tiveram os diplomas cassados por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão do juiz da 108ª Zona Eleitoral também tornou todos os envolvidos inelegíveis por oito anos. 

Eleição apertada e denúncia na Assembleia

Jaime Veras havia vencido as eleições de outubro de 2024 por uma diferença de apenas 66 votos sobre a candidata Tainah Marinho (PT). Na primeira sessão legislativa após o pleito, o deputado estadual Romeu Aldigueri (PSB) — que à época ainda não presidia a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) — usou a tribuna para denunciar suposta fraude no processo eleitoral em Barroquinha.

Marido de Tainah, o parlamentar afirmou que havia mais eleitores do que habitantes no município e relatou que diversos veículos teriam chegado à cidade no dia da votação transportando pessoas apenas com o intuito de votar no pleito.

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