O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) marcou a data da retotalização dos votos para vereador de Barroquinha, distante 383 km de Fortaleza. O momento será realizado na próxima quinta-feira, 11 de setembro, na sede do Cartório Eleitoral de Chaval. A decisão acontece dias após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar um mandado de segurança solicitado por cinco vereadores do PSD cassados.
O juiz substituto da 108ª Zona Eleitoral, Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior, definiu a data conforme decisão do TRE-CE em sessão realizada no último dia 29 de agosto.
O edital nº 51/2025, publicado nesta sexta-feira, 5, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE, convoca partidos, candidatos, advogados e o Ministério Público Eleitoral para acompanhar o procedimento.
“Ressalte-se que, na hipótese de alteração de resultado, será emitido novo Relatório Resultado da Eleição, que integrará o Relatório Geral de Apuração”, destacou o juiz no documento.
A medida decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação de oposição Barroquinha Meu Amor. A legenda apontou abuso de poder político e econômico por parte de vereadores do PSD, que tiveram os diplomas cassados por irregularidades na utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Foram atingidos pela decisão os vereadores Didi do Zé Mero, Júnior Magalhães e Genilson Moreira, eleitos em 2024, além dos suplentes Irmão Aírton e Andreina Rocha.
Segundo a denúncia, valores destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras foram desviados para beneficiar candidatos que não se enquadravam nas cotas previstas em lei. O promotor Francisco Handerson Miranda Gomes, da 108ª Zona Eleitoral, destacou, em parecer, que os recursos originalmente destinados às mulheres foram transferidos, de forma irregular, para um candidato do sexo masculino.
“Tais transferências ocorreram sem a devida comprovação de qualquer despesa compartilhada legítima, o que configura flagrante violação das normas legais e compromete os princípios da isonomia e da transparência no financiamento de campanhas eleitorais”, afirmou.
De forma semelhante, Gomes apontou que recursos do FEFC reservados a candidaturas de pessoas negras — no caso, destinados ao atual prefeito, autodeclarado pardo — foram transferidos indevidamente para candidatos autodeclarados brancos.
“Ao desvirtuar a destinação dos recursos, repassando-os a candidatos que não se enquadram nos critérios legais estabelecidos, há afronta ao princípio da isonomia e à própria finalidade das cotas raciais, que buscam corrigir desigualdades estruturais na representação política”, ressaltou.
O município de Barroquinha já enfrenta incertezas envolvendo o Executivo Municipal. No final de agosto passado, em decisão do desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, o TRE-CE rejeitou os embargos de declaração apresentados nos processos relacionados ao município de Barroquinha. Os demais membros da corte seguiram o entendimento. Com isso, o tribunal referendou decisão que o colegiado já tinha tomando em julho, quando confirmou a cassação do prefeito e da vice.
Embora ainda não tenha sido definida uma data para a nova eleição para o Executivo, o magistrado reforçou que a definição do calendário deve ocorrer “o mais rápido possível”. A Corte já havia determinado a cassação da chapa eleita e a realização de eleições suplementares no município.