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TRE-CE tem lista tríplice 100% feminina e vaga na Corte será ocupada por uma mulher
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TRE-CE tem lista tríplice 100% feminina e vaga na Corte será ocupada por uma mulher

|Ceará|Atualmente, apenas a Corte só tem uma mulher na composição
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Três mulheres foram escolhidas para a lista, (Foto: Divulgação/TJCE)
Foto: Divulgação/TJCE Três mulheres foram escolhidas para a lista,

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu, pela primeira vez, três mulheres para compor a lista tríplice destinada à vaga de membro titular, da classe de juristas, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A votação aconteceu ontem. Com isso, a vaga será ocupada por uma mulher. 

A lista tríplice será encaminhada ao TRE-CE que enviará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Posteriormente, a lista será submetida ao Presidente da República, responsável por nomear uma das advogadas para ocupar a vaga.

Integram a lista as advogadas Fernanda Dourado Aragão Sá Araújo Mota (31 votos), Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda (28 votos) e Joyceane Bezerra de Menezes (27 votos). Ao todo, 17 advogadas e advogados disputaram a vaga reservada à classe de jurista, que era ocupada por Francisco Érico Carvalho Silveira. Ele encerrou o seu biênio no dia 23 de julho.

Atualmente, a presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, é a única mulher entre os membros efetivos e suplentes. Ela defendeu a formação da lista tríplice alinhada às políticas de equidade de gênero do TSE e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É muito significativo que a maioria das candidaturas seja de mulheres, dez. Não é comum. Isso já é uma vitória para as mulheres que atuam na advocacia”, observou o presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.

O TRE-CE é composto por sete membros: dois desembargadores estaduais; dois juízes estaduais, indicados pelo TJCE; um juiz federal, designado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região; dois juristas, representantes da classe de advogados (OAB-CE), que são eleitos após formação de lista tríplice pelo Judiciário estadual; e um procurador regional eleitoral, indicado pelo MPF.

 

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