A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informou ainda na noite de ontem que irá recorrer da condenação determinada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros condenaram Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Em nota, os advogados Celso Vilardi e Paulo Amador da Cunha Bueno afirmaram que irão ajuizar recursos contra a decisão, inclusive "no âmbito internacional". Eles classificaram as penas como "absurdamente excessivas e desproporcionais".
"A defesa do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal com respeito. Contudo, não pode deixar de manifestar profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária. Nesse sentido, continuaremos a sustentar que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 08 de janeiro", diz o comunicado.
Os advogados defendem que o ex-presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou pelo Plenário do STF, como argumentaram durante o processo."Não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva", destacaram.
Os réus condenados podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes. O recurso, nesse caso, seria na própria Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão. Com essa medida, Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão.
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma. Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário da Corte.