O juiz da 115ª zona eleitoral de Fortaleza, negou o pedido de prisão preventiva contra o ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), mas impôs medidas cautelares restritivas em ação penal eleitoral movida pela prefeita de Crateús (CE), Janaína Farias (PT).
A decisão, assinada pelo juiz Victor Nunes Barroso no domingo, 14, também ratificou o recebimento da denúncia contra o ex-governador e designou audiência de instrução e julgamento.
Ciro Gomes é réu na ação penal eleitoral, em que denúncia o imputa o cometimento do delito tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, combinado com o art. 71 do Código Penal. Janaína Farias atua como assistente de acusação no processo.
Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE-CE) defendeu que a Justiça Eleitoral adotasse medidas cautelares contra Ciro, em vez de decretar a prisão preventiva pedida pela advocacia do Senado Federal devido a ataques direcionados à ex-senadora.
A medida cautelar imposta ao ex-ministro proíbe-o de "ofensa ou qualquer menção injuriosa ou difamatória ao nome da ofendida Janaína Carla Farias, ainda que de forma indireta, em pronunciamentos públicos ou privados com caráter público (reuniões, entrevistas, eventos etc) ou em postagens nas redes sociais ou outros canais públicos de comunicação". Em caso de descumprimento, Ciro Gomes estará sujeito a uma multa de R$ 10 mil por manifestação ou postagem.
A decisão do juiz Victor Nunes Barroso considerou que, embora a prisão preventiva fosse uma possibilidade teórica devido à natureza do crime imputado, ela é uma medida "excepcionalíssima". Contudo, o magistrado observou que os autos contêm "diversos vídeos e outras manifestações em que o acusado, indo muito além de atos de arroubo e enlevo discursivo, profere palavras, no mínimo, injuriosas direcionadas, sabidamente, à sra. JANAÍNA CARLA FARIAS". A permanência e reiteração de discursos agressivos, mesmo sob o pretexto de atingir outro adversário político, exigiu a atuação do juízo.
O juiz destacou a existência de "risco concreto de que os atos delitivos continuem a ocorrer", evidenciado por recente manifestação do acusado, o que justifica a aplicação de medidas cautelares criminais.
A defesa de Ciro Gomes apresentou diversas preliminares, todas rejeitadas pelo juízo eleitoral. Foi apontada incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso. O entendimento era de que o suposto crime teria relação com o exercício de mandato eletivo e não o processo eleitoral em si. O juiz, contudo, rechaçou essa tese, afirmando que a inclusão do tipo penal no art. 326-B do Código Eleitoral tem como objeto jurídico tutelado o exercício do mandato eletivo, e que o conteúdo material da conduta analisada "é nitidamente eleitoral, exercendo força atrativa robusta".
Foi apontada também inépcia da denúncia, rejeitada pelo juiz, que considerou ter sido descrita conduta penalmente relevante e existência do crime em tese (art. 326-B do Código Eleitoral) e autoria, sem prejuízo à defesa.
Foi apontada ainda ilegitimidade da Advocacia-Geral do Senado: A defesa argumentava que Janaína Farias não mais exercia o mandato de senadora, sendo agora prefeita de Crateús, o que repercutiria na representação processual. O juiz não acolheu o argumento, explicando que a atuação da Advocacia-Geral do Senado se fundamenta no Regulamento Administrativo do Senado Federal, que estende sua atuação a períodos posteriores ao mandato, e que o órgão representa a ex-parlamentar, não agindo em nome próprio. Além disso, a ofendida tem o direito de intervir como assistente de acusação, independentemente de quem a represente.
Com a ratificação da denúncia e a rejeição das preliminares, o processo seguirá para a audiência de instrução e julgamento.
A ação penal eleitoral foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral no Estado do Ceará, com Janaína Farias figurando como assistente. O MPE havia reiterado o pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, alegando que o réu continuava a praticar as condutas que motivaram o pedido inicial.
A Advocacia do Senado, por sua vez, havia pedido a prisão do ex-governador. O Juízo Eleitoral também oficiou a Polícia Federal para apuração de eventual crime de perseguição (art. 147-A do CP).
O POVO tentou contato com Ciro Gomes, via assessoria, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.