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Gonet denuncia Eduardo Bolsonaro por coação e diz que investigação sobre tarifaço não acabou
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Gonet denuncia Eduardo Bolsonaro por coação e diz que investigação sobre tarifaço não acabou

|PGR| Gonet, na denúncia, afirma que Eduardo e Paulo ajudaram a promover "graves sanções" contra o Brasil com a intenção de pressionar ministros do STF
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OS dois, que estão nos EUA, foram denunciados pela PGR (Foto: Reprodução X(Antigo Twitter))
Foto: Reprodução X(Antigo Twitter) OS dois, que estão nos EUA, foram denunciados pela PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia foi feita no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros da Corte.

Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo, que estão nos Estados Unidos, ajudaram a promover “graves sanções” contra o Brasil no intuito de demover o Supremo de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama golpista.

“Todo o percurso estratégico relatado confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro e de Paulo Figueiredo de instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”, disse Gonet.

O procurador acrescentou que os acusados se apresentaram nas redes sociais e em entrevistas como articuladores das sanções e fizeram ameaças aos ministros da Corte. “Apresentaram-se como patrocinadores dessas sanções, como seus articuladores e como as únicas pessoas capazes de desativá-las. Para a interrupção dos danos, objeto das ameaças, cobraram que não houvesse condenação criminal de Jair Bolsonaro na AP 2.668”, afirmou Gonet.

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi investigado nesse inquérito pela Polícia Federal, mas não foi denunciado.  Se a denúncia for aceita pelo STF, deputado e empresário viram réus na Corte, como aconteceu no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que tem sido alvo de sanções dos Estados Unidos.

No início deste mês, Bolsonaro foi condenado a 27 anos pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Neto do ex-general João Batista Figueiredo, último presidente na ditadura militar, Paulo Figueiredo vive nos Estados Unidos e possui visto permanente de residência. Empresário e blogueiro, ele também foi denunciado pela trama golpista, sob a acusação de difundir notícias falsas.

Já Eduardo Bolsonaro pediu licença da Câmara em março e foi morar no exterior sob a alegação de perseguição política. A licença terminou em julho e o parlamentar não retornou ao Brasil. Ele foi indicado como líder da minoria na Câmara, em uma manobra dos deputados para manter o cargo de Eduardo. 

Em nota conjunta à imprensa, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo desqualificaram a denúncia da PGR e reafirmaram que vão continuar atuando com “parceiros internacionais” para que novas sanções sejam aplicadas a autoridades brasileiras.

“Esqueçam acordos obscuros ou intimidações que usaram por anos, porque não funcionam conosco - isto vale para mais esta denúncia fajuta dos lacaios do Alexandre na PGR. O recado dado hoje é claro: o único caminho sustentável para o Brasil é uma anistia ampla, geral e irrestrita, que ponha fim ao impasse político e permita a restauração da normalidade democrática e institucional”, afirmaram.

Na manifestação, Gonet apontou ainda a denúncia dos dois não encerra as investigações sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil. Em um novo documento enviado ao STF após a denúncia, Gonet disse que “a escala delitiva” dos acusados pode ter desdobramentos na investigação.

“A denúncia não encerra o alcance subjetivo final da persecução penal, nem impede que, à vista de novas descobertas investigativas, inclusive durante a instrução da causa, e da escalada delitiva, sejam produzidos outros desdobramentos de ordem persecutória”, disse o procurador.

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