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Relator vota pela cassação da prefeita de Acaraú
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Relator vota pela cassação da prefeita de Acaraú

|Estado| O julgamento foi suspenso após pedido de vistas
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Ana Flávia Monteiro, prefeita reeleita de Acaraú, é alvo de ação investigativa protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Foto: Reprodução/Redes Sociais Ana Flávia Monteiro, prefeita reeleita de Acaraú, é alvo de ação investigativa protocolada pelo Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) iniciou nesta terça-feira, 23, julgamento do pedido de cassação dos diplomas da prefeita reeleita de Acaraú, Ana Flávia Monteiro (PSB), e do vice-prefeito, Rogério Rios (PSB). Embora o relator, José Maximiliano Machado, tenha votado pela cassação do mandato e pela realização de novas eleições no município, o processo foi suspenso após um pedido de vistas.

Ana Flávia Monteiro, que venceu as eleições de 2024 com 66% dos votos, foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de praticar abuso de poder político, econômico e midiático durante o pleito. O MPE recorreu de uma decisão de primeira instância que havia inocentado os gestores.

O relator, juiz eleitoral José Maximiliano Machado, julgou procedente em parte a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), reconhecendo a prática de abuso de poder político de autoridade e abuso dos meios de comunicação por parte da prefeita.

A principal irregularidade apontada pelo relator foi o uso indevido das redes sociais da Prefeitura para promoção pessoal da candidatura. O relator destacou que houve "menção e marcação em publicações" nas páginas oficiais, transformando o espaço público em "vitrine eleitoral personalizada", configurando "nítido desvio de finalidade da publicidade estatal" e afronta ao princípio da impessoalidade.

O relator mencionou o "nítido caráter de promoção pessoal" da então prefeita e candidata, com links que direcionavam os eleitores ao seu perfil pessoal. Foi constatado um total de 210 postagens no período analisado. Para o relator, isso "excede os limites do aceitável" e revela um "verdadeiro aparelhamento da máquina estatal em benefício de uma candidatura específica".

Apesar de algumas publicações terem ocorrido antes do período eleitoral, o relator afirmou que a repetida utilização de marcações e links "retroalimentam o algoritmo de recomendação das plataformas digitais", desequilibrando a disputa eleitoral acirrada. Além disso, foi ressaltado que as publicações continuam ativas no Instagram, mesmo após determinação de retirada do ar.

O relator citou entendimento da Corte de que o "uso da publicidade institucional em favor de agente político, ainda que sem pedido expresso de voto, configura abuso de poder" quando há promoção pessoal e provoca desequilíbrio no pleito.

Sanções e novas eleições

Com base na caracterização do abuso de autoridade nos meios de comunicação, o relator foi favorável à aplicação da inelegibilidade para Ana Flávia Monteiro pelo prazo de oito anos subsequentes ao pleito de 2024, além da cassação do diploma e perda do mandato.

Como consequência direta da cassação, o relator determinou que novas eleições sejam realizadas no município. Em relação à acusação de contratação de 31 novos servidores temporários em período vedado, o relator reconheceu a conduta como "censurável e contrária ao texto expresso da lei", mas a ausência de comprovação de efeitos eleitorais concretos afastou o reconhecimento de abuso de poder político neste ponto. Por isso, o relator indicou a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil para ambos os investigados.

Após o voto do relator, o juiz eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos foi o primeiro a votar e, diante da argumentação da defesa, solicitou vistas dos autos para melhor apreciação da matéria. Com o pedido de vistas, o julgamento no plenário do TRE-CE está suspenso, ainda sem data para ser retomado.

O que diz a Prefeitura

O POVO tentou contato com a Prefeitura de Acaraú, por meio da assessoria da prefeita. A reportagem foi informada de que a demanda teria sido recebida e que seria direcionada a uma pessoa responsável por dar o retorno. A resposta não foi enviada até a publicação da matéria.

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