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Lula veta trechos de projeto que altera Lei da Ficha Limpa 
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Lula veta trechos de projeto que altera Lei da Ficha Limpa 

|Mudanças| O presidente apresentou três vetos, que ainda serão analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão do Planalto
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LULA sanciona mudanças no projeto da Ficha Limpa (Foto: Evaristo SA / AFP)
Foto: Evaristo SA / AFP LULA sanciona mudanças no projeto da Ficha Limpa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com três vetos, o texto aprovado pelo Congresso Nacional que faz alterações na Lei da Ficha Limpa. O petista vetou trecho que reduzia um dos prazo de inelegibilidade de políticos condenados. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram os vetos realizados pelo presidente Lula.

A legislação brasileira determinava que os políticos declarados inelegíveis não poderiam disputar eleições durante o mandato em curso e nem nos oito anos subsequentes ao fim de sua legislatura (de até quatro ou oito anos).

A proposta aprovada alterou o formato, determinando que o prazo de inelegibilidade passaria a ser de oito anos, contados a partir de quatro marcos, sendo eles: a decisão que decretar a perda do mandato, a eleição na qual ocorreu prática abusiva, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo. Ou seja, na prática, as mudanças reduziriam o tempo em que políticos condenados não podem ser escolhidos nas urnas.

O Executivo vetou um dos casos: o que definia a data da eleição como início do prazo de oito anos para tornar inelegível o político que sofreu cassação de registros, de diplomas ou mandatos. Para o presidente Lula, esse trecho da lei viola o princípio da isonomia.

"A nova redação, ao fixar o início do prazo da contagem a partir da 'data da eleição', cria distorções que resultam em aplicação desigual da sanção. Assim, candidatos condenados por abuso de poder e em situação jurídica idêntica poderiam ter tratamento distintos: os condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de inelegibilidade, enquanto aqueles cuja condenação ocorresse anos depois poderiam cumprir um período significativamente menor, ou até nenhum período útil de inelegibilidade, no caso dos não eleitos", diz o texto do Planalto.

A justificava segue: "A nova redação, portanto, viola o princípio da isonomia ao introduzir um critério arbitrário e desigual entre candidatos em situações equivalentes". Fica mantido a versão de que a inelegibilidade começa a correr a partir da eleição em que ocorreu o abuso e perdura pelas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes.

Lula também vetou os trechos que previam que as mudanças teriam aplicação imediata, inclusive em relação a condenações e a fatos pretéritos. Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação.

Além disso, para o governo, as mudanças vetadas afrontariam o princípio da segurança jurídica. Assim, o prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato; da condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ou ainda da renúncia ao cargo eletivo.

Mas há exceções: ficou garantido na norma que a contagem do prazo de inelegibilidade perdurará por oito anos após o cumprimento da pena no caso de crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Foi estabelecido o prazo máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. Fica vedada a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

O veto de Lula será analisado pelo Congresso, que pode manter ou derrubar a decisão do Planalto. A mudança na legislação já foi descrita como um "retrocesso muito perigoso" pelo "pai" da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz Márlon Reis, e é alvo de críticas de entidades em defesa da transparência e do combate à corrupção.

 

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