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TSE confirma liminar e mantém prefeito e vice de Barroquinha:
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TSE confirma liminar e mantém prefeito e vice de Barroquinha:

|Decisão| O caso segue em análise do mérito na Corte e, enquanto isso, novas eleições estão suspensas
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Jaime Veras e Carmem Lúcia venceram as eleições por apenas 66 votos sobre Tainah Marinho (PT) (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Foto: Reprodução/Redes Sociais Jaime Veras e Carmem Lúcia venceram as eleições por apenas 66 votos sobre Tainah Marinho (PT)

Em sessão plenária realizada na quinta-feira, 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou liminar concedida no último dia 16 de setembro, que suspendeu a cassação do prefeito de Barroquinha, Jaime Veras (PSD), e da vice, Carmem Lúcia (PSD).

A decisão garante a permanência de ambos nos cargos, pelo menos até o julgamento do mérito do caso, e suspende as eleições suplementares no município, distante 389 quilômetros de Fortaleza, inicialmente previstas para ocorrer no dia 26 de outubro. 

Jaime e Carmem foram cassados após o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) entender que houve uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2024. De acordo com o processo julgado, parte do dinheiro reservado para candidaturas de pessoas negras foi repassada a candidatos autodeclarados brancos.

Decisão ratificada

Jaime teria recebido R$ 155 mil do fundo eleitoral por se declarar pardo e repassou cerca de R$ 33,7 mil a outros candidatos do partido. Desse total, R$ 13,5 mil foram destinados a dois postulantes brancos. O TRE-CE acolheu a tese de que esse desvio configurou “captação ilícita de recursos”, o que justificaria a cassação dos diplomas.

Nesta quinta, o relator do caso, ministro André Mendonça, ratificou a própria decisão tomada em setembro. Na decisão, Mendonça destacou que o valor envolvido correspondia a 8,7% do total recebido. Para o ministro, pode não haver gravidade suficiente para justificar a medida de retirar o mandato de prefeito e vice.

“No caso, há plausibilidade na tese de ausência de repercussão no pleito com extensão suficiente para a imposição da gravosa sanção de cassação dos mandatos eletivos, notadamente diante do baixo percentual acima aludido, o qual, também em valores absolutos, não alcançou patamar exorbitante", consta em trecho da decisão de 16/09.

Dessa forma, Mendonça referendou a liminar concedida anteriormente, julgando prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão. Os demais ministros acompanharam a decisão do relator. Foram eles:

  • Cármen Lúcia
  • Isabel Gallotti
  • Nunes Marques
  • Antonio Carlos Ferreira
  • Estela Aranha
  • Floriano de Azevedo Marques

A data da decisão do TSE, a última quinta-feira, 2, coincide com o aniversário do prefeito Jaime Veras.

Efeito suspensivo negado

Em julho, o TRE-CE havia confirmado a cassação dos mandatos. No dia 3 de setembro, o ministro negou pedido de efeito suspensivo feito por Carmem, mantendo a cassação dela e de Jaime. Na ocasião, Mendonça entendeu que a requerente "não demonstrou ter esgotado as vias no tribunal de origem". 

Já em 9 de setembro, a Corte Regional marcou para 26 de outubro a realização das eleições suplementares de Barroquinha. Contudo, com a decisão de Mendonça, o pleito segue suspenso até a análise do mérito.

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