A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Baixio (CE), Lúcio Alves Barroso (Republicanos), e da vice-prefeita Anália das Dores Ferreira Fernandes, conhecida como Nelba Caboco (Republicanos), por compra de votos nas eleições municipais de 2024.
A decisão é do juiz eleitoral Judson Pereira Spíndola Júnior, da 92ª Zona Eleitoral de Barro, em ação movida pelo PDT do município. Ambos os gestores ainda podem entrar com recursos.
A acusação principal recaiu sobre a vice-prefeita eleita. Segundo a sentença, Nelba transferiu R$ 1 mil via Pix para uma eleitora, na antevéspera da votação, em 4 de outubro de 2024.
A denúncia foi apresentada inicialmente à Polícia Federal (PF), com relato de que o valor teria sido oferecido em troca de voto. A eleitora chegou a se retratar, alegando que a quantia se referia à compra de um bovino, mas o juiz considerou mais consistente a primeira versão, registrada perante a PF.
A decisão também citou conversas no WhatsApp em que a denunciada tenta convencer a eleitora a retirar a queixa. Nelba foi condenada à cassação do diploma, inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 10,6 mil.
O juiz determinou a quebra parcial do sigilo bancário dos investigados, abrangendo 90 dias antes e 10 dias após a eleição. Os extratos revelaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com as justificativas apresentadas pela defesa.
A vice-prefeita alegou que os depósitos e saques — que somaram R$ 27,8 mil apenas três dias antes do pleito — faziam parte de uma atividade informal de “correspondente bancária” em sua farmácia, já que o município não possui casa lotérica.
O magistrado, contudo, entendeu que os padrões de movimentação — depósitos não identificados seguidos de saques em valores menores — se intensificaram nos dias próximos à votação, reforçando a tese de compra de votos.
O juiz observou ainda que o volume de recursos era incompatível com o porte econômico de uma microempresa em Baixio, cidade de 5,7 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Embora não tenha sido comprovada participação direta do prefeito Lúcio Barroso no esquema, a cassação do diploma foi estendida a ele por força do princípio da unicidade da chapa majoritária, previsto no Código Eleitoral. Por não haver prova de envolvimento direto, ele não foi condenado à multa nem à inelegibilidade.
O processo também citava Sansão Ferreira Lopes Vieira, acusado de financiar R$ 170 mil em compra de votos. O juiz, porém, acolheu o argumento de ilegitimidade passiva, já que ele não era candidato nas eleições de 2024. O caso foi arquivado em relação a ele, sem julgamento do mérito.
Por envolver fatos apurados em inquérito policial, o magistrado determinou o envio de cópia da sentença à Polícia Federal em Juazeiro do Norte para providências cabíveis. Os envolvidos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
O advogado Pedro Menezes, que representa o prefeito, manifestou sobre o caso em conversa com O POVO: “A defesa esclarece que todas as manifestações serão apresentadas exclusivamente nos autos do processo, foro adequado para o debate das questões em análise. Reafirmamos plena confiança na Justiça e na sua capacidade de elucidar os fatos de forma imparcial. Serão interpostos os recursos cabíveis, com o objetivo de sanar os vícios da sentença e assegurar a correta aplicação do direito”, diz.
Segundo Beatriz Campos, advogada da vice-prefeita no caso, a defesa também irá se manifestar nos autos, por meio do recurso cabível. "Temos convicção na regularidade da conduta da Sra. Anália e reiteraremos a nossa expectativa de que a situação seja devidamente apreciada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral)", afirmou.