O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta sexta-feira, 17, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 2 votos a 0 pela descriminalização.
O voto de Barroso sobre a questão é o último posicionamento do ministro no Supremo. Neste sábado, 18, Barroso deixou a Corte após anunciar aposentadoria antecipada do cargo.
O voto foi proferido no julgamento de uma ação protocolada pelo Psol, em 2017. O partido defende que a interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime. A legenda alega que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana, principalmente de mulheres negras e pobres.
Segundo o ministro, a interrupção da gestação deve ser tratada como uma "questão de saúde pública", e não pelo direito penal.
"A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa. Vale dizer: se o Estado deve ter o poder de mandar a polícia, o Ministério Público ou o juiz obrigar uma mulher a ter o filho que ela não quer ou não pode ter, por motivos que só ela deve decidir. E, se ela não concordar, mandá-la para o sistema prisional", disse.
Barroso acrescentou ainda que a proibição do aborto penaliza mulheres pobres."A criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados. As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai, Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso", disse.
“O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas. Deixo isso bem claro para quem queira, em boa-fé, entender do que se trata verdadeiramente”, disse.
Por fim, o ministro disse que respeita as tradições religiosas que não concordam com a interrupção da gravidez, mas questionou se as mulheres devem ser presas pela prática da conduta.
“A tradição judaico-cristã condena o aborto. Deve-se ter profundo respeito pelo sentimento religioso das pessoas. Mas será que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradições – tratar o próximo como desejaria ser tratado –, é mais bem cumprida atirando ao cárcere a mulher que passe por esse drama?”, completou.
O caso começou a ser julgado em setembro de 2023, quando a então ministra Rosa Weber apresentou voto favorável à interrupção da gravidez. Em seguida, Barroso pediu vista do processo. Ainda ontem, o ministro pediu a convocação de uma sessão virtual para votar sobre a questão.
A sessão começou às 20h, mas foi logo interrompida por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, medida que suspendeu o julgamento.
Em outra frente, ontem, Barroso decidiu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
O ministro também garantiu que os profissionais não podem ser punidos. As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.
Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro. A decisão do ministro está valendo, mas precisará ser referendada pelo plenário da Corte.