A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 21, os réus do núcleo 4 da trama golpista. O placar final ficou em 4 x 1. Para condenar votaram: o relator da ação, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cárme Lúcia e Flávio Dino, presidente da turma.
Assim como no julgamento do chamado núcleo crucial, que incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Luiz Fux divergiu do voto da maioria e também votou pela absolvição dos réus. Nesta terça-feira, o ministro do STF pediu para deixar a Primeira Turma e pediu para ser transferido para a Segunda Turma, considerando a vaga aberta com a aposentadoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o núcleo 4 de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral e promover ataques a instituições e autoridades em 2022.
Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Fazem parte do grupo: Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército, condenado a 13 anos e seis meses de prisão), Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército, condenado a 17 anos de prisão), Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército e condenado a 14 anos de prisão), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército, que teve pena de 13 anos e seis meses de prisão), Marcelo Araújo Bormevet (policial federal, condenado a 14 anos e seis meses de prisão), e Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército, 15 anos e seis meses de prisão).
O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado 7 anos e seis meses em reclusão somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de direito.
A sessão teve início na manhã desta terça-feira, com o voto do relator da ação, Alexandre de Moraes. O ministro votou pela condenação dos sete réus. Durante a leitura do voto, afirmou que ficou “fartamente comprovada” a existência de uma organização criminosa com o objetivo de “romper com o Estado democrático de direito”. Moraes também mostrou provas e levou como base o testemunho do tenente-coronel Mauro Cid, integrante do núcleo crucial e condenado a dois anos de prisão.
Em seguida, o ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação dos sete réus e seguiu o voto de Moraes, incluindo a absolvição de Carlos Rocha de três crimes, como Moraes tinha votado. Para Zanin, houve uma “clara divisão de tarefas" com objetivo de “deposição do governo legitimamente eleito”.
Luiz Fux divergiu dos dois ministros e votou pela absolvição dos sete réus. Para Fux, o STF não tem competência para julgar o caso, afirmação também feita no julgamento do núcleo crucial. Além disso, afirmou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado, pois as condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo” e indicou não ser possível relacionar o núcleo com os atos antidemocráticos do 8 de janeiro.
Já a ministra Cármen Lúcia considerou em seu voto que o grupo “promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais”. O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, também votou pela condenação dos réus e considerou que a “desinformação não pode ser minimizada”. (Com Agência Brasil)
STF decide reabrir investigação contra Valdemar
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 21, determinar a reabertura da investigação sobre a trama golpista envolvendo o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, dirigente do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Por 4 votos 1, o colegiado acolheu a proposta feita pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, durante o julgamento que condenou os réus do núcleo 4 da trama golpista, grupo acusado de disseminar desinformação contra as urnas eletrônicas.
Com a decisão, a investigação deverá ser retomada para apurar os crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.
No ano passado, Valdemar foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito sobre a trama golpista. Contudo, o político não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em nenhum dos quatro núcleos de acusados de tentar manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
Mais cedo, Moraes sugeriu a retomada da investigação durante a sessão que condenou Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal (IVL).
Carlos foi contratado pelo PL para realização de estudos para basear a ação na qual o partido contestou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o resultado do primeiro turno das eleições de 2022. Na ação, foi usada desinformação para sugerir fraudes na votação eletrônica.
Procurada, a defesa de Valdemar Costa Neto disse que não vai comentar a decisão. (Agência Brasil)