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STF publica acórdão do julgamento que condenou Bolsonaro e outros sete réus
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STF publica acórdão do julgamento que condenou Bolsonaro e outros sete réus

||Ministros| As defesas dos réus terão um prazo de cinco dias para apresentarem embargos de declaração
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ACUSADO de cinco crimes, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de pena (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil ACUSADO de cinco crimes, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo nesta quarta-feira, 22, para a conclusão da tramitação da ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus foram condenados por tentativa de golpe de Estado. Com a publicação do acórdão do julgamento, fica cada vez mais próximo o início da execução penal - quando os condenados passarão a cumprir as penas impostas.

Condenado a mais de 27 anos de prisão pelo Supremo, Bolsonaro seguirá em prisão domiciliar até o início da execução penal, que começa a partir do esgotamento dos recursos cabíveis à sentença.

Nenhum dos réus começou a cumprir pena. Isso porque ainda restam recursos possíveis à própria Primeira Turma. Pelo regimento interno do Supremo, não cabe recurso ao plenário, mas apenas ao próprio colegiado que julgou a ação.

A partir da publicação do acórdão, documento que contém os votos revisados dos cinco ministros que integram a Primeira Turma, nesta quarta-feira, as defesas dos réus terão um prazo de cinco dias para apresentarem embargos de declaração. O prazo começará a ser contado a partir de hoje, quinta-feira, 23, um dia após a publicação do texto no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

O recurso não tem potencial para reverter as condenações. Mas, a partir de explicações pontuais, pode haver, por exemplo, ajuste nas penas fixadas. Após o julgamento dos embargos de declaração, o STF poderá autorizar o início do cumprimento da pena. A expectativa dos ministros é que isso seja feito ainda neste ano.

Junto com sete de seus antigos aliados, integrantes do chamado núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1 pela Primeira Turma do STF, em 11 de setembro. Ele e os demais réus foram considerados culpados dos crimes de golpe de Estado e atentado contra o Estado democrático de direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder. O núcleo foi condenado ainda por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão, período que deve ser cumprido inicialmente em regime fechado, cabendo a progressão da pena para o regime semiaberto.

Por outro lado, a pena do ex-presidente inclui 2 anos e 6 meses de detenção. Nessa modalidade, a pena deve ser cumprida no regime semiaberto.

No julgamento do núcleo principal do golpe, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando primeiro pela anulação da ação penal, e em seguida, no mérito, pediu a absolvição de todos os acusados.

Os advogados dos réus podem apelar a Moraes, relator do caso, que aceite os embargos do tipo infringentes mesmo com apenas um voto divergente – do ministro Fux.

Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que eventualmente os ministros da Primeira Turma devem definir o local e o regime inicial do cumprimento de pena pelos condenados. Pela legislação, penas altas devem ter início em regime fechado.

Há exceções, por exemplo, quando não houver unidade prisional capaz de prover cuidados médicos necessários para alguma enfermidade grave do preso. Nesses casos, é possível a concessão de regimes mais brandos. 

 

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