Logo O POVO+
Relator no TRE-CE vota para cassar prefeito de Iguatu após reviravolta na 1ª instância
Politica

Relator no TRE-CE vota para cassar prefeito de Iguatu após reviravolta na 1ª instância

|Eleição 2024| Processo já teve decisão por cassação e reviravolta após embargos na 1ª instância
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Vice-prefeito de Iguatu, Francisco das Frutas, e prefeito Roberto Filho, ambos do PSDB (Foto: Reprodução/Instagram)
Foto: Reprodução/Instagram Vice-prefeito de Iguatu, Francisco das Frutas, e prefeito Roberto Filho, ambos do PSDB

O cenário político em Iguatu, município do Centro-Sul cearense, segue marcado por instabilidade jurídica e um vaivém de decisões sobre os mandatos do prefeito Roberto Filho (PSDB) e do vice-prefeito Francisco das Frutas (PSDB).

Na manhã desta sexta-feira, 24, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) retomou o julgamento de um recurso envolvendo a dupla. O relator do caso, desembargador eleitoral Wilker Macêdo Lima, votou pela cassação dos diplomas e consequente perda dos mandatos, além da realização de novas eleições diretas no município.

O voto no TRE-CE ocorre após o juiz de 1ª instância, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral, ter voltado atrás e revertido a própria decisão inicial que cassava os gestores. Após a análise de embargos, o juiz da primeira instância restabeleceu a legitimidade dos diplomas de Roberto Filho e Francisco das Frutas.

A partir da nova decisão de manter os diplomas, foi apresentado um recurso ao TRE-CE para análise do caso. Em voto extenso, o relator Wilker Macêdo Lima defendeu a cassação dos diplomas relativos às eleições municipais de 2024, determinando a perda dos mandatos do prefeito e do vice. Além disso, aplicou multa de R$ 30 mil a cada um e pediu que a fica que inelegível por oito anos a contar da data do pleito.

Após o voto da relatoria, o julgamento foi suspenso. O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite pediu vista (mais tempo para análise) do processo, alegando ter sido convocado apenas na quinta-feira, 23, e destacando a complexidade do caso.

A sessão contou com a presença do prefeito Roberto Filho, de sua defesa. Ainda não há previsão de data para a retomada do julgamento.

Reversão da cassação na 1ª instância

A manifestação do relator no TRE-CE ocorre em um contexto de reviravoltas recentes. Em sentença proferida em 28 de julho de 2025, o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais havia acolhido parcialmente embargos de declaração e dado a eles efeitos infringentes, modificando o teor da decisão anterior.

Com isso, o magistrado julgou improcedentes os pedidos da AIJE e reconheceu a legitimidade dos diplomas de Roberto Filho e Francisco das Frutas. Na decisão original, entretanto, ele havia determinado a cassação e declarado ambos inelegíveis por oito anos, sob acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A mudança de sentença

Conforme a sentença, foram analisados embargos de declaração que apresentaram como fato novo uma entrevista concedida pela advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, em 14 de julho de 2025 (entenda abaixo). Dessa forma, o juiz alterou a decisão anterior em que ele determinava a cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos de Roberto e Francisco.

"Diante da insuficiência das provas de uma vinculação direta e dolosa dos candidatos com atos ilícitos eleitorais graves, especialmente após as novas informações trazidas pela entrevista da Dra. Márcia Teixeira, a dúvida razoável sobre a configuração plena do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio deve beneficiar os eleitos, garantindo a soberania da escolha popular manifestada nas urnas", entendeu Arrais.

Entenda o caso

Na primeira sentença, outras duas pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal (PF) em inquérito que apura supostos crimes eleitorais e associação criminosa, dentre elas Márcia.

As investigações revelaram suposto uso de um comitê eleitoral paralelo e clandestino, operado pela advogada, que teria intermediado a compra de apoio de um líder de facção criminosa por R$ 10 mil e o pagamento irregular de militantes.

A Polícia Federal e a Polícia Civil apuram se os investigados buscaram "contratar os serviços" da organização criminosa para obter vantagens eleitorais. O relatório da PF diz haver "indícios consistentes de despesas não identificadas no Processo de Prestação de Contas da campanha de 2024", o que configuraria a prática de "Caixa Dois".

Contudo, na nova sentença, o juiz entende que, mesmo ainda havendo "indícios suficientes" de caixa dois ou irregularidades no pagamento de pessoal, tais fatos, por si só, não autorizam automaticamente a cassação dos mandatos.

Arrais também destaca que a transferência de R$ 10 mil realizada para um líder de facção criminosa foi concretizada antes da campanha eleitoral, "momento em que não há provas nos autos quanto à existência de relação" entre a advogada Márcia e Roberto Filho.

"Ainda que a campanha tenha autorizado a distribuição desses valores, o fato pode ser enquadrado como ilícito em relação à prestação de contas, com autoria ainda desconhecida e insuficiente para cassar os diplomas", argumenta, entre outros pontos, o juiz eleitoral.

Camisetas

A PF também apontou a aquisição e distribuição de camisas de campanha que não foram devidamente registradas na prestação de contas. Declarações e imagens de câmeras de segurança indicam essa movimentação no escritório de Márcia, com a presença do próprio Roberto Filho em algumas ocasiões.

O juiz, no entanto, reavaliou a premissa de que o local funcionava como "comitê eleitoral paralelo e clandestino" e local de "distribuição indiscriminada de material de campanha", citando as camisas. Segundo ele, Márcia esclareceu que o material era encomendado e pago pelos próprios eleitores à fábrica do irmão dela, e não distribuídas gratuitamente pela campanha.

Ele também explica que as visitas de Roberto Filho ao escritório da advogada, interpretadas na sentença anterior como "presença constante" e evidência de "relação de confiança" entre eles, foram contextualizadas por Márcia.

"Embora evasiva, a menção a um possível 'primo', 'affair' ou 'romance', e a não negação categórica da entrevistada, sugere um vínculo pessoal que pode justificar a interação, afastando a presunção ou premissa de que toda e qualquer visita estaria ligada a atividades ilícitas de campanha. Inclusive, os gestos afetuosos captados pelas câmeras corroboram a existência de laços afetivos entre eles, descaracterizando o fim unicamente eleitoreiro das visitas do candidato Carlos Roberto Costa Filho", compreende.

O que você achou desse conteúdo?