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O que propõem os vereadores de Fortaleza nas emendas ao Plano Diretor
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O que propõem os vereadores de Fortaleza nas emendas ao Plano Diretor

Quatro vereadores apresentaram emendas até então; Gabriel Biologia (Psol) foi quem apresentou mais, com 33; Bella Carmelo (PL) apresentou cinco
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VEREADORES vão analisar as emendas apresentadas (Foto: Érika Fonseca/CMFor)
Foto: Érika Fonseca/CMFor VEREADORES vão analisar as emendas apresentadas

O Projeto de Lei Complementar que atualiza o Plano Diretor de Fortaleza tramita na Câmara Municipal desde o início deste mês. Foram apresentadas 42 emendas ao texto, até a última sexta-feira, 7. Parte das emendas versa sobre alterações na ampliação de índices de construções e de altura máxima de edificações em determinadas áreas, enquanto outras pretendem aumentar ou garantir a proteção ambiental no município.

Na prática, quatro vereadores são responsáveis pelas emendas apresentadas até então: Gabriel Biologia (Psol), com 33 emendas; Bella Carmelo (PL), com 5 emendas; Renê Pessoa (União Brasil), com duas emendas; e Adail Jr. (PDT) com uma emenda. Outra emenda de Adail teve posterior pedido de retirada de pauta. O POVO analisou os textos apresentados pelos parlamentares, que mostram certo contraste entre o que propõem nomes do Psol e do PL.

Bella é responsável por emendas que preveem alterações no Índice de Aproveitamento Básico (IAbrís) e altura máxima permitida; parâmetros urbanísticos definidos para a área que pode ser construída, sem necessidade de pagamento adicional pela construção. As emendas sugerem alterações em Zonas de Uso Sustentável (ZUS); de Intensificação do Adensamento (ZIN); de Centralidade Polo (ZCP) e de Centralidade de Eixo (ZCE).

Na justificativa da emenda 03, a vereadora argumenta que “a manutenção dos índices garante coerência com as condições urbanas e a infraestrutura já instalada nessas áreas”. Para ela, a proposta que chegou ao Legislativo “reduz o potencial construtivo, contrariando o objetivo de promover adensamento ordenado e otimização do uso do solo em regiões já dotadas de serviços urbanos, vias e equipamentos públicos”.

Para Bella, a manutenção assegura que novos empreendimentos possam contribuir para a requalificação urbana sem necessidade de pagamento de outorga onerosa para atingir parâmetros que hoje já são direito adquirido. “Reduzir esse índice implicaria encarecimento dos projetos, retração de investimentos e aumento indireto do preço final das moradias”.

Ao justificar alterações no índice de aproveitamento básico na Zona de Centralidades Polo 1 (ZCP 1), que abarca bairros como Aldeota e Meireles, a parlamentar defende a manutenção do índice, conforme o Plano Diretor atualmente vigente, afastando a redução proposta no novo Plano. “A proposta do Executivo implica perda direta de 25% do potencial construtivo dos terrenos desta zona”, alega.

Nas emendas 4 e 6, ela também sugere alteração na altura máxima de edificações permitida, que passaria de 72 para 95 metros. “A manutenção da altura máxima garante harmonia com o perfil arquitetônico e a paisagem urbana consolidada, sem gerar impactos significativos na ventilação, sombreamento e densidade populacional”, destaca em uma das justificativas.

Ponto importante abordado pela parlamentar é citado na emenda 42, onde propõe alteração no início da vigência do novo Plano Diretor. O texto inicial prevê que a nova lei entre em vigor após 120 dias (quatro meses) da data da publicação. A vereadora pretende que a vigência passe a contar apenas 365 dias (um ano) após a publicação. “O prazo de 120 dias mostra-se insuficiente para que o poder público, técnicos, empreendedores, construtores e demais afetados pela nova legislação possam adequar seus processos internos e externos às novas diretrizes estabelecidas”, relata.

Mudanças na área ambiental

Gabriel Biologia (Psol), que apresentou mais de 30 emendas, concentrou esforços em ampliar a proteção ambiental e práticas sustentáveis em determinadas áreas e setores. Ele também propõe alterações em previsões sobre veto popular para obras públicas ou privadas; dentre outras proposições.

Na emenda 09, Gabriel acrescenta a proteção dos olhos d'água como Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), que passaria a ter a seguinte redação: “A ZPA 1 corresponde às faixas de proteção de recursos hídricos e corpos d'água, incluindo nascentes e olhos d'água”. O parlamentar cita lei federal que diferencia os conceitos de nascente e olhos d'água, mesmo que intermitente, e destaca que “inexiste mapeamento oficial de olhos d'água” em Fortaleza, prevendo que “deverá ser feito sempre que houver a necessidade de construção”.

Na emenda 10, o parlamentar acrescenta parágrafo ao artigo sobre Zona Ambiental de Uso Sustentável (ZUS), propondo que “ficam proibidas novas ocupações posteriores ao mapeamento constante em áreas consideradas como mangue, dunas móveis, dunas com vegetação fixadora, restinga e manchas de Mata Atlântica". A medida, segundo ele, proporciona um “marco temporal e geográfico claro para a fiscalização”.

Em trecho sobre previsão de plebiscitos e veto popular a obras, o vereador pede uma alteração no dispositivo. Na redação inicial, fala-se em casos de veto popular de planos e projetos “é exigida a assinatura de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município”. A emenda 12 aponta que quando se tratar de interesse específico no âmbito de bairro ou distrito, sobre obra pública ou privada considerada contrária ao interesse público ou prejudicial ao meio ambiente, o “veto popular poderá ser tomado por 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos ali domiciliados”. Além disso, acrescenta que a obra objeto do veto “deverá ser submetida a referendo popular”.

Na emenda 20, Gabriel Biologia propõe incluir os “Parques Urbanos”, na Zona de Preservação Ambiental (ZPA 2). O vereador também propõe uma série de emendas que alteram mapas do zoneamento ambiental, que modificam ZPAs e outras zonas. A principal justificativa é a “necessidade de promover um desenvolvimento urbano equilibrado, consciente e voltado à sustentabilidade”. Parte dos mapas trazidos pelas emendas tratam de áreas na Sabiaguaba, dunas da Praia do Futuro, Pici e Praia Mansa.

Por fim, Gabriel também propôs emendas voltadas à construção civil. Uma delas, atribui a instituição do Programa Municipal de Gestão e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Indústria da Construção Civil. Outra, aponta como uma das diretrizes do Sistema Urbano de Gestão de Resíduos Sólidos e Economia Circular a iniciativa de “reciclar 100% dos resíduos sólidos da construção civil e utilizar os agregados reciclados em obras públicas e estimular o uso desses agregados em obras privadas”.

Além disso, prevê entre as diretrizes da Política de Gestão de Resíduos Sólidos e Economia Circular a “prioridade nas aquisições e contratações governamentais para produtos reciclados e recicláveis”. Outro ponto proposto pelo vereador é a exigência de que as novas regras sejam aplicadas em todos os casos de renovação de licenças ou alvarás no município.

Adail cita preservar Legislativo eliminando necessidade de estudos técnicos para alteração no zoneamento

Entre as emendas apresentadas ao projeto do Plano Diretor de Fortaleza, está uma do vereador Adail Jr (PDT), que pretende a supressão de artigo que determina que alterações no zoneamento do município e nos instrumentos urbanísticos de cada zona “somente poderão ser realizadas mediante estudos técnicos prévios, participação social e assegurada total transparência e publicidade dos documentos que fundamentam as propostas”.

O parlamentar argumenta que, embora o propósito do dispositivo seja relevante, "o texto, da forma como está redigido acaba por restringir a autonomia do Poder Legislativo, impondo condicionamentos excessivos à prerrogativa constitucional de deliberar sobre o ordenamento territorial e o desenvolvimento urbano do Município”.

Adail justifica que os vereadores já atuam com base nos princípios da publicidade, legalidade e moralidade administrativa. “Vincular a atuação legislativa a requisitos técnicos ou procedimentais rígidos pode engessar o processo legislativo, dificultando a adoção de medidas urgentes ou estratégicas para o crescimento ordenado e sustentável da cidade”, argumenta o parlamentar.

Além disso, ele destaca que é papel do Legislativo avaliar o interesse público considerando não apenas aspectos técnicos, mas também sociais, econômicos e políticos. “O fortalecimento do Parlamento passa pelo reconhecimento de sua autonomia decisória, permitindo que os vereadores deliberem de maneira livre, responsável e democrática”, diz.

Com isso, ele pede que a supressão de artigo ocorra para preservar a independência e a competência legislativa “garantindo agilidade e soberania das decisões que melhor atendam às necessidades”.

Já o vereador Renê Pessoa propõe incluir trecho em inciso do artigo 3, que fala sobre diretrizes gerais da Política de Desenvolvimento Urbano, acrescentando novas tecnologias e startups. “O município deverá promover a dinamização da economia, geração de emprego e renda, considerando a vocação e potencial da população, competitividade sistêmica da cidade, o desenvolvimento dos diversos setores da atividade econômica, com novas tecnologias e startups, garantindo a sustentabilidade”.

A outra emenda proposta por Renê versa sobre inclusão de trecho no artigo 1° e sugere modificação no dispositivo legal, para incluir o “Plano Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo do Estado do Ceará (Ceará 2050), onde Fortaleza será uma cidade próspera, sustentável com ambiente qualificador, inovador, inteligente, resiliente, assegurado sua paisagem e identidade”. Renê justifica a alteração, “uma vez que o Ceará 2050 possui objetivos estratégicos, indicadores e metas que explicitam as ideias do futuro desejado e contemplam especificidades do desenvolvimento socioeconômico e ambiental”.

Ritos

A Comissão do Plano Diretor receberá, até o próximo dia 12, emendas dos vereadores. Lá, elas serão analisadas. Sendo aprovadas, elas vão para o Plenário onde também deve ser referendadas

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