Emenda do vereador Adail Jr (PDT) pretende a supressão de artigo que determina que alterações no zoneamento do município e nos instrumentos urbanísticos de cada zona "somente poderão ser realizadas mediante estudos técnicos prévios, participação social e assegurada total transparência e publicidade dos documentos que fundamentam as propostas".
O parlamentar argumenta que, embora o propósito do dispositivo seja relevante, "o texto, da forma como está redigido acaba por restringir a autonomia do Poder Legislativo, impondo condicionamentos excessivos à prerrogativa constitucional de deliberar sobre o ordenamento territorial e o desenvolvimento urbano do Município".
Adail justifica que os vereadores já atuam com base nos princípios da publicidade, legalidade e moralidade administrativa. "Vincular a atuação legislativa a requisitos técnicos ou procedimentais rígidos pode engessar o processo legislativo, dificultando a adoção de medidas urgentes ou estratégicas para o crescimento ordenado e sustentável da cidade", argumenta o parlamentar.
Além disso, ele destaca que é papel do Legislativo avaliar o interesse público considerando não apenas aspectos técnicos, mas também sociais, econômicos e políticos. Com isso, ele pede que a supressão de artigo ocorra para preservar a independência e a competência legislativa.
Já o vereador Renê Pessoa propõe incluir trecho em inciso do artigo 3, que fala sobre diretrizes gerais da Política de Desenvolvimento Urbano, acrescentando novas tecnologias e startups. (VM)