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TRE-CE retoma julgamento que pode cassar prefeito de Iguatu
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TRE-CE retoma julgamento que pode cassar prefeito de Iguatu

|Novas eleições| Análise será retomada hoje
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Roberto Filho e Francisco das Frutas, respectivamente, prefeito e vice de Iguatu (Foto: Reprodução/Instagram)
Foto: Reprodução/Instagram Roberto Filho e Francisco das Frutas, respectivamente, prefeito e vice de Iguatu

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) retoma nesta terça-feira, 11, julgamento de caso envolvendo o prefeito de IguatuRoberto Filho (PSDB), e o vice-prefeito do município Francisco das Frutas (PSDB). Ação pode gerar a cassação do diploma da chapa, perda dos mandatos e realização de novas eleições no município distante 388,82 km de Fortaleza.

No último dia 24, o julgamento foi suspenso após o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite pedir vista (mais tempo para análise) do processo, alegando ter sido convocado um dia antes e destacando a complexidade do caso. Em voto no último dia 3, ele se declarou suspeito, diante da impossibilidade de atuação por comprometimento de imparcialidade.

Entre os exemplos para declaração de suspeição estão: ter amizade íntima, inimizade pública, interesse pessoal no resultado do julgamento, além de ter, em algum momento, aconselhado no caso ou ser credor ou devedor dos citados no processo ou ser sócio de empresa interessada no processo. Com isso, deve assumir um suplente para votar e retormar o julgamento.

Na semana passada, após adiamento da sessão, Roberto publicou um vídeo nas redes sociais, afirmando estar, ao lado do vice-prefeito Francisco das Frutas, "de cabeça erguida, acreditando na justiça de Deus e na força de uma cidade que não para de crescer". Ele afirma ainda que seguirá "cuidando do que mais importa: o futuro de Iguatu e o bem da nossa gente".

Iguatu: relator votou para cassar prefeito e vice-prefeito

O relator do caso, Wilker Macêdo Lima, votou pela cassação dos diplomas e pela realização de novas eleições. Além disso, aplicou uma multa de R$ 30 mil ao prefeito e ao vice e os declarou inelegíveis por oito anos a partir da data do pleito.

O posicionamento no TRE-CE ocorreu após o juiz de 1ª instância, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral, ter voltado atrás e revertido a própria decisão que cassava os gestores. Após a análise de embargos de declaração, o juiz da primeira instância restabeleceu a legitimidade dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Iguatu.

A partir da nova decisão de manter os diplomas, foi apresentado um recurso a Corte Estadual para análise do caso. O plenário do TRE-CE iniciou a análise de recurso contra decisão que, em sede de embargos de declaração, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os gestores.

Entenda a ação que pode cassar o prefeito e vice de Iguatu

Em sentença proferida em 28 de julho, o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais acolheu parcialmente embargos de declaração e dando a eles efeitos infringentes, modificando o teor da decisão anterior. A decisão partiu após análise de embargos de declaração que apresentaram uma entrevista concedida pela advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira como um fato novo.

Dessa forma, o juiz alterou a decisão anterior em que ele determinava a cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos de Roberto e Francisco.

Na primeira sentença, outras duas pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal (PF) em inquérito que apura supostos crimes eleitorais e associação criminosa, dentre elas Márcia.

As investigações revelaram suposto uso de um comitê eleitoral paralelo e clandestino, operado pela advogada, que teria intermediado a compra de apoio de um líder de facção criminosa por R$ 10 mil e o pagamento irregular de militantes.

A Polícia Federal e a Polícia Civil apuraram se os investigados buscaram "contratar os serviços" da organização criminosa para obter vantagens eleitorais. O relatório da PF diz haver "indícios consistentes de despesas não identificadas no Processo de Prestação de Contas da campanha de 2024", o que configuraria a prática de "Caixa Dois".

Contudo, na nova sentença, o juiz entende que, mesmo ainda havendo "indícios suficientes" de caixa dois ou irregularidades no pagamento de pessoal, tais fatos, por si só, não autorizam automaticamente a cassação dos mandatos.

Arrais também destaca que a transferência de R$ 10 mil realizada para um líder de facção criminosa foi concretizada antes da campanha eleitoral; "momento em que não há provas nos autos quanto à existência de relação" entre a advogada Márcia e Roberto Filho.

Camisetas teriam sido distribuídas ilegalmente

A PF também apontou a aquisição e distribuição de camisas de campanha que não foram devidamente registradas na prestação de contas. Declarações e imagens de câmeras de segurança indicam essa movimentação no escritório de Márcia, com a presença do próprio Roberto Filho em algumas ocasiões.

O juiz, no entanto, reavaliou a premissa de que o local funcionava como "comitê eleitoral paralelo e clandestino" e local de "distribuição indiscriminada de material de campanha", citando as camisas. Segundo ele, Márcia esclareceu que o material era encomendado e pago pelos próprios eleitores à fábrica do irmão dela, e não distribuídas gratuitamente pela campanha.

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