No município de Acarape, a 55 quilômetros de Fortaleza, o descumprimento à cota de gênero teria sido praticado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV).
Inicialmente, em maio, a ação foi julgada como improcedente pela juíza eleitoral da 52ª zona eleitoral de Redenção. Porém, após recurso eleitoral interposto pelo candidato Zé do Franzé (Republicanos), a decisão foi revista.
De acordo com a ação, a federação apresentou uma lista de candidatos composta por sete homens e três mulheres.
Porém, a candidatura de Francisca Laís Monte dos Santos Silva foi indeferida por ausência de filiação partidária. A federação tentou substituí-la pela candidata Maria Elisabete Gomes Dias Queirós, fora do prazo legal. Com isso, o partido participou da eleição com apenas 28% de candidaturas femininas, abaixo do percentual mínimo.
Os vereadores Fernando Moreno, então vice-presidente da Câmara Municipal, e Etim do Posto, ambos do PT, perderam os mandatos. Além disso, o dirigente partidário do Município, Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita, tornou-se inelegível.
Em defesa, os acusados apontaram que o erro na contagem do prazo para substituição teria sido um equívoco procedimental, sem intenção de burlar a cota de gênero.
Além disso, apontaram que, mesmo intempestiva, a tentativa de substituição da candidatura feminina “demonstra a boa-fé” da federação e destacaram que “a mera irregularidade na filiação de uma candidata e a substituição fora do prazo legal não são suficientes para se concluir pela prática de conduta dolosa e abusiva”.
Para o juiz Gledison Marques Fernandes, a inscrição de uma candidata inelegível demonstra “negligência do partido” e a substituição fora do prazo denota “inércia e falta de diligência da agremiação partidária”.
Fernandes reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da Federação Brasil da Esperança e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, a nulidade dos votos atribuídos à Federação e a redistribuição das vagas.
Em agosto, o juiz eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti seguiu com a decisão, negando os embargos de Fernando Moreno e Etim do Posto, porém declarou inelegibilidade apenas a Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita, por levar em conta que, como dirigente partidário, tinha “dever jurídico de zelar pela legalidade e regularidade da lista”.
Ao O POVO, Sérgio Mesquita afirmou que falará, mas “espera o melhor momento”: “Relatarei que no PT não houve fraude na cota de gênero e sim defesa intempestiva. Esclarecerei no momento”.