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Bela Cruz: candidaturas acessórias
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Bela Cruz: candidaturas acessórias

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No município de Bela Cruz, a 205 quilômetros de Fortaleza, o TRE-CE anulou todos os votos do Progressistas (PP) e determinou a cassação dos vereadores Franklin Mendes e Serginho Angelo, ambos do partido.

A decisão apontou que duas das cinco candidaturas femininas lançadas pelo partido são fictícias, considerando que registraram votação inexpressiva e receberam poucas doações para campanha, sendo uma de R$ 120 e a outra de R$ 103,50.

Em 2024, a sigla registrou 14 candidaturas para vereador no Município, com cinco mulheres, dentro do mínimo legal de 30%. Entre elas, Maria Socorro de Souza e Marta Sandra Freitas Moura tiveram nove e cinco, respectivamente, enquanto os candidatos masculinos tiveram média de 217 votos.

A decisão destaca que as candidatas atuaram, majoritariamente, em apoio a Professor Fernando (PP), dirigente partidário no Município e candidato a prefeito, o que reforçaria “o caráter acessório de suas candidaturas”.

Em um das situações expostas, as candidatas apareceram em eventos de campanha sem destaque particular e utilizando do material de divulgação da campanha do candidato a prefeito em detrimento do próprio material.

A Justiça Eleitoral também determinou a inelegibilidade por oito anos das duas candidatas e do dirigente partidário no Município. Em relação a Professor Fernando, o TRE-CE considerou que o dirigente homologou as candidaturas fictícias e teria viabilizado a fraude. 

“Sob essa ótica não há como isentá-lo de tal conduta, visto que sua atuação além de decisiva, encontra-se documentada nas prestações de contas apresentadas, pesando ainda em seu desfavor a relação de parentesco com a candidata Marta Sandra, devendo tal circunstância ser observada como mais um indício, que soma-se a outras provas apresentadas nos autos, para ajudar na identificação da fraude à cota de gênero”.

Em nota publicada nas redes sociais em janeiro, Professor Fernando afirmou que o diretório entrou com recurso e que a chapa do partido “foi formada em total conformidade com a legislação eleitoral vigente”.

No dia 30 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques negou seguimento ao recurso especial eleitoral interposto pelos investigados no TSE e permaneceu com o decisão do TRE-CE. 

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