Em abril deste ano, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos de três vereadores em Juazeiro do Norte: Badú (Mobiliza), Boaz das Rotatórias (PL) e Lukão (PSDB).
A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou uso de seis candidaturas femininas fictícias pelos partidos dos vereadores. Uma das candidaturas questionadas pela ação era a de Jovelina Carvalho Santos Freitas, que recebeu sete votos na eleição.
Em recurso, o Ministério Público Eleitoral indicou que não havia comprovação de fraude nas candidaturas do Mobiliza, esclarecendo que as candidatas lançadas pelo partido obtiveram votos, apresentaram as contas eleitorais à Justiça Eleitoral e realizaram atos de campanha.
O vereador Badú também entrou com recurso, apontando que “a votação das candidatas não foi inexpressiva, houve comprovação de atos de campanha, destacando que não houve padronização em suas prestações de contas, tendo sido registradas movimentações financeiras/estimáveis”.
Em decisão no dia 15 de julho, o desembargador eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira julgou a ação em relação ao Mobiliza como improcedente e afastou a acusação de fraude à cota de gênero.
A decisão apontou que a baixa votação obtida por Jovelina Freitas “não constitui fato isolado ou excepcional no contexto do pleito municipal”, devido ao fato de que outros candidatos registraram desempenho similar ou inferior nas urnas. O documento também leva em conta as provas apresentadas de que as candidatas realizaram atos mínimos de propaganda, conforme evidenciado nas prestações de contas de cada uma.
“Esses dados revelam que votações diminutas são fenômeno recorrente e não raro nas eleições proporcionais, não podendo ser consideradas, por si sós, indicativas de candidaturas fraudulentas ou fictícias [...] Votações inexpressivas constituem resultado ordinário do processo democrático, sobretudo em eleições proporcionais marcadas por ampla competitividade e pluralidade de candidaturas, não servindo, por si sós, como elemento indicativo de fraude ou desvio de finalidade eleitoral”, apresentou a decisão.
Já as ações de Boaz e Lukão seguem em andamento em segunda instância. Ao O POVO, Lukão enfatizou que ainda está sem entender o motivo de ter sido cassado. Segundo o vereador, todas as mulheres do seu partido tiveram votos e a que registrou menor número teria retirado a candidatura legalmente.
“Todas as mulheres do meu partido tiveram votos. A que teve menos votos retirou a candidatura na última semana legalmente. Por lei, o partido não é obrigado a substituir, porque não tem como a pessoa que entrar fazer uma campanha em uma semana. Ela desistiu comprovadamente por questões de saúde e aí tem provas, vídeos, fotos, elas em reuniões, carreatas. Eu não entendi porque o juiz me cassou em primeira instância, porque o próprio Ministério Público afirmou claramente que não existe nenhum indício de fraude à cota de gênero”, explicou.
O vereador ainda declarou que, apesar de respeitar, considera a situação “uma tremenda injustiça” e afirmou que seguirá o rito processual e recorrerá a todas as instâncias necessárias.
O presidente do PSDB no município, Paulo Landim, também informou ao O POVO que os documentos solicitados foram apresentados e destacou que o partido está seguro “de que não existiu fraude em relação a cota de gênero no PSDB” em Juazeiro do Norte.
O vereador Boaz das Rotatórias afirmou à reportagem que foi orientado a não comentar sobre o caso até o fim do processo.