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Defesas são surpreendidas com decisão que decretou trânsito em julgado
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Defesas são surpreendidas com decisão que decretou trânsito em julgado

|Trama golpista| Advogados pretendiam apresentar embargos infringentes
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Celso Sanchez Vilardi e Paulo Cunha Bueno fazem defesa de Bolsonaro (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Foto: Rosinei Coutinho/STF Celso Sanchez Vilardi e Paulo Cunha Bueno fazem defesa de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira, 25, o trânsito em julgado das condenações de integrantes do núcleo 1 da trama golpista. 

A movimentação processual pegou as defesas de surpresa, segundo apurou a reportagem. Os advogados pretendiam apresentar um outro tipo de recurso, os chamados embargos infringentes, e contavam que teriam até o dia 3 de dezembro para isso.

Publicamente, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se disse surpresa com a execução imediata da condenação e declarou que ainda tem direito a apresentar mais um recurso contra a condenação a 27 anos e três meses na trama golpista. Segundo o advogado Paulo Cunha Bueno, o regimento interno do STF prevê a possibilidade de apresentação de embargos infringentes.

Pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são possíveis se houver divergência de dois votos na turma, o que não ocorreu. O ministro Luiz Fux foi o único integrante da Primeira Turma que votou para absolver Bolsonaro e seus aliados.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, decidiu não aguardar as defesas recorrerem novamente e já reconheceu que as condenações são definitivas.

"O caráter procrastinatório do recurso deve ser reconhecido monocraticamente pelo ministro relator, o qual tem competência também para determinar o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena", escreveu Moraes em seu despacho.

O ministro justificou que, "em virtude da defesa ter deixado transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem qualquer manifestação" e "por não existir previsão legal de qualquer outro recurso, inclusive de embargos infringentes, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, pois ausente o número necessário de votos absolutórios", o processo chegou ao fim.

As defesas esperavam que o ministro fosse aguardar o novo recurso antes de determinar - ainda que monocraticamente - o trânsito em julgado da ação e a execução das penas.

Havia uma expectativa, entre as equipes jurídicas, de que os recursos fossem considerados protelatórios e prontamente rejeitados, mas os criminalistas não imaginavam que o processo seria concluído ainda nesta semana.

O advogado José Luis Oliveira, que representa Braga Netto, disse que a defesa recebeu com indignação a decisão que executou as penas. Oliveira reiterou que a condenação do general é "absolutamente injusta e contrária à prova dos autos".

O advogado Mateus Milanez, que defende Augusto Heleno, disse que a defesa se manifesta com profunda indignação e afirmou que o processo se desviou de sua finalidade por influência política.

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres disse que recebeu com "serenidade" a decisão que executou a pena. O advogado Eumar Novacki reiterou que Torres não teve participação na trama golpista.

A defesa do general Paulo Sergio Nogueira, ex-ministro da Defesa, disse que recebeu a decisão que executou as penas com "profunda irresignação". De acordo com a advogado Andrew Fernandes, os recursos não eram protelatórios. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Almir Garnier até o fechamento da página.

 

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