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Relator do TSE vota para cassar Carmelo e Alcides por fraude à cota de gênero
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Relator do TSE vota para cassar Carmelo e Alcides por fraude à cota de gênero

Julgamento foi adiado por pedido de vistas. Em 2023, o TRE-CE cassou a chapa de deputados do PL Ceará, que inclui as deputadas Marta Gonçalves e Dra. Silvana
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MARTA Gonçalves, Dra Silvana, Alcides Fernandes e Carmelo Neto  (Foto: Samuel Setubal/ O POVO, Júnior Pio / Alece e Divulgação)
Foto: Samuel Setubal/ O POVO, Júnior Pio / Alece e Divulgação MARTA Gonçalves, Dra Silvana, Alcides Fernandes e Carmelo Neto

Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, 27, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o relator Antônio Carlos Ferreira votou pela cassação dos mandatos dos deputados estaduais Carmelo Neto e Alcides Fernandes, do PL, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.Em contrapartida, o relator votou pela manutenção dos mandatos das deputadas estaduais Marta Gonçalves e Dra. Silvana.

Na sequência, o ministro Sebastião Reis pediu vistas (mais tempo para análise) e a sessão foi encerrada. O prazo regimentar para o pedido de vistas é de até 60 dias, podendo a conclusão do julgamento ficar para 2026.

O TSE decide sobre recurso contra a cassação de toda a bancada do PL na Assembleia Legislativa do Ceará, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em maio de 2023.

A sessão

O julgamento foi iniciado com as manifestações dos advogados dos deputados que recorrem e também das partes que moveram ações contra a bancada do PL.

O relator Antônio Carlos Ferreira enxergou ter havido prática fraudulenta especificamente em duas das candidaturas analisadas, de Marlúcia Barroso Bento e Maria Meiriane de Oliveira. Alegando ser uma punição de "caráter personalíssimo", votou pela inelegibilidade por oito anos de Acilon Gonçalves (PSB) - na época presidente estadual do PL — e de Carlos Henrique Magalhães Ferreira (então secretário da sigla).

Na sequência, votou pela invalidação dos votos atribuídos às candidaturas masculinas eleitas da chapa do Partido Liberal no Ceará (Carmelo Neto e Alcides Fernandes), assim como dos referidos suplentes.

Assegurou, no entanto, como válidos os votos dados às candidaturas femininas para as quais não foram apontadas fraudes, assim como os mais de 20 mil votos na legenda. Dessa forma, requereu imediato recálculo do quociente eleitoral.

Dessa forma, não tiveram voto pela cassação as deputadas Marta Gonçalves — esposa de Acilon — e Dra. Silvana Oliveira.

A advogada Maria Claudia Bucchaneri ressaltou que o PL no Ceará recebeu mais de 400 mil votos, sendo cerca de 200 mil para candidaturas masculinas e outros 200 mil para femininas. "É o sonho de toda democracia paritária", disse.

Ela questionou a suposta fraudulência das cinco candidaturas apontadas, destacando que foram votadas em diversos municípios cearenses. "É um caso limítrofe. Não houve fraude à cota de gênero. Essas cinco candidatas, nenhuma deles teve voto em um lugar só", destacou, afirmando que o processo, na perspectiva de proteger mulheres, pode estar "alijando as mulheres ainda mais".

O advogado Damião Tenório pregou nulidade do caso por suspeição do juiz eleitoral Erico Silveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). O pedido foi indeferido pelo relator.

Para o advogado Estevão Mota Sousa, com a eleição de dois homens e duas mulheres na chapa do PL, pela "primeira vez foi atingida a paridade eleitoral". Ele lembrou que Carmelo Neto e Marta Gonçalves atingiram, sozinhos, o quociente eleitoral.

"43% dos votos foram direcionados para mulheres no PL. Houve 2,5 mais investimentos nas candidaturas femininas no PL", destacou, ressaltando que o conteúdo probatório utilizado no processo seria frágil, haja visto o resultado apertado do julgamento no âmbito regional.

Na defesa de Acilon Gonçalves, Damião Soares Tenório afirmou que a inelegibilidade é a "decretação de morte de um agente político", lamentando que a acusação "vem lastreada com base em argumentos e provas com a profundeza de um pires".

O que disseram os advogados que apregoam cassação

Já do lado acusatório, contrário ao recurso e pela manutenção da decisão do TRE-CE que cassou a chapa, o advogado Raul Lustosa lembrou que a ação inicial foi movida por Adelita Monteiro (Psol), então candidata a deputada federal, em 2022, e atualmente secretária da Juventude do governo Elmano de Freitas (PT), no Estado do Ceará. O advogado destacou que as "candidatas laranjas" não realizaram campanha e nem tiveram registradas movimentações financeiras.

Rebatendo o argumento de que se deva proteger as candidaturas femininas, destacou que 99,9% dos recursos do PL destinados às mulheres foram para a esposa do então presidente Acilon (Marta Gonçalves) e para a esposa do então vice-presidente Dr. Jaziel (Dra. Silvana), justamente as eleitas.

Lana Borges Câmara destacou que o processo todos os elementos necessários para a caracterização de fraude: votação inexpressiva (0,013% dos votos somados); prestação de contas praticamente zerada e concentração do fundo eleitoral em nome apenas de Marta Gonçalves e Dra. Silvana.

"Isso desincentiva as mulheres, corrobora com a oligarquia partidária. Resultado de sonho? Sonho de quem? Mulheres sendo instrumentalizadas para que mulheres da oligarquia partidária, para que mulheres com dinheiro sendo eleitas?", questionou.

Ela pediu a cassação da chapa, sob a alegação de que fraude à cota de gênero "não é individual, ela é partidária, é coletiva".

Manifestação do Ministério Público

O vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa destacou ter havido inserção de nomes na chapa sem autorização, votação pequena ou ínfima das envolvidas, praticamente sem gastos eleitorais e sem realização de campanha. "Isso já evidencia a fraude", concluiu.

Ele lembrou que, das 14 mulheres inscritas na chapa, apenas três receberam recursos partidários, sendo que duas delas (Marta e Silvana) concentrando 99% dos valores repassados pelo partido. Assim, a procuradoria requereu o conhecimento da fraude à cota de gênero.

O pedido original de cassação da bancada do PL foi movida por Adelita Monteiro (Psol), conforme O POVO mostrou ainda em 2022. A federação PT/PCdoB/PV també m entrou com questionamento. Mais uma ação foi apresentada pelos à época suplentes de deputados estaduais Audic Mota (MDB), Nizo Costa (PT), Bruno Pedrosa (então no PDT, atualmente no PT) e Gordim Araújo (PSDB).

 

 

 

Entenda o processo

A última movimentação do caso havia ocorrido em dezembro de 2024, quando o TSE rejeitou, por unanimidade, pedido de suspeição feito pela bancada do PL contra Francisco Érico Carvalho Silveira, do TRE-CE, que votou pela cassação da chapa ainda em 2023.

O reconhecimento da fraude à cota de gênero teve como base as candidaturas de Andreia Moura Fernandes, Marlúcia Barroso Bento, Maria Meiriane de Oliveira, Viviane dos Santos Silva e Oneida Pontes Pinheiro, tidas como "laranjas" de processo eleitoral do qual elas não seriam, efetivamente, candidatas.

O colunista do O POVO, Carlos Mazza, trouxe a informação que a candidata Andreia Moura afirmou ter sido inscrita na chapa do PL sem o próprio consentimento.

A informação é revelante para o caso, pois, de acordo com a ação inicial movida, no dia 15 de agosto de 2022 o PL tinha, para o cargo de deputado estadual, lançado 46 candidaturas, das quais 14 eram femininas, que representavam 30,43% do total. Sem Andreia, o partido teria apenas 13 mulheres, somando 28,88% de mulheres disputando o pleito, não conseguindo atingir a proporção de 30%, no mínimo, para cada gênero, exigida pela legislação eleitoral.

O caso foi julgado em maio de 2023 pelo TRE-CE, quando a Corte cassou, por 4 votos a 3, toda a chapa de deputados estaduais do PL (eleitos e suplentes). (Marcelo Bloc)

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