Começaram a ser analisados na Câmara Municipal de Fortaleza, nesta terça-feira, 2, duas mensagens do prefeito Evandro Leitão (PT) que abordam a criação de um marco regulatório municipal para para mototaxistas por aplicativo e entregadores de mercadoria, bem como a concessão de desconto de 50% do IPVA para trabalhadores da categoria.
Ambas as propostas são de autoria do Executivo municipal, sendo a que concede desconto no IPVA era promessa de campanha do prefeito Evandro Leitão (PT). Os textos foram encaminhados à Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento, que vai elaborar um parecer.
O projeto de lei 0739/2025, prevê desconto de 50% no valor devido a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta prevê a criação de um programa que paga o valor a ser descontado, mediante cadastro de motociclistas pela Etufor.
O incentivo só vale para um veículo por CPF por ano. Pode ser aplicado ao veículo de parente de primeiro grau, se autorizado pela Etufor. Não dá para transferir o benefício dentro do mesmo ano fiscal.
Já o projeto de lei 0737/2025 busca regulamentar a atividade de transporte remunerado por aplicativo, estabelece regras estabelecendo responsabilidade, requisitos de segurança e padrões de qualidade para esses serviços na capital. Entre as mudanças está a obrigatoriedade do cadastro municipal para categoria e a idade mínima de 21 anos.
Além dos trabalhadores, as plataformas de aplicativo também serão obrigadas a se adequar às mudanças segundo o texto apresentado. Elas serão obrigadas a compartilhar os dados de todos os condutores de transporte por aplicativo da Etufor.
As penalidades para quem descumprir as medidas vão de advertência, a multa, suspensão ou cassação do direito de trabalho e à apreensão do veículo. As multas impostas serão de R$ 250 para os condutores e R$ 5000 para aplicativos.
Exigências
> Estar com IPVAs anteriores quitados;
> Estar cadastrado e regular na Etufor;
> Não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses (regra só começa a valer em 2027);
> Ter moto de até 160cc (ou equivalente para elétricas);
> Atuar ativamente em plataforma digital;
> Atuação nos últimos 30 dias;
> Ter feito mínimo 3.000 corridas/entregas no ano anterior.
Para regulamentação
> Obrigatoriedade de cadastro municipal para condutores, motociclistas e operadoras de aplicativo;
> Definição de competências da Etufor, que passa a organizar e fiscalizar o setor;
> Ter mínimo 21 anos;
> Ter CNH tipo A há pelo menos 2 anos, com EAR;
> Ter curso especializado obrigatório;
> Apresentar certidão negativa criminal;
> Possuir equipamentos obrigatórios (2 capacetes, colete refletivo etc.);
> Ser proprietário do veículo utilizado;
> Licenciamento do veículo em dia;
> Idade máxima do veículo: 10 anos.