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Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF
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Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro
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GILMAR Mendes concedeu liminar para que apenas PGR possa pedir afastamento de ministros do STF (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF GILMAR Mendes concedeu liminar para que apenas PGR possa pedir afastamento de ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em liminar, nesta quarta-feira, 3, que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.

Na prática, o ministro entendeu que apenas o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Para isso, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.

Com o despacho, o decano se antecipou ao julgamento das ações movidas pelo Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) que serão analisadas no plenário virtual da Corte a partir da próxima sexta-feira, 12.

Na liminar, Gilmar retirou de "todo cidadão" o direito de denunciar um crime de responsabilidade contra um ministro do STF. Além disso, o quórum para o afastamento de um ministro foi alterado para dois terços do Senado - 54 dos 81. Até então, o processo de impedimento de um ministro do STF podia ser aberto por maioria simples dos senadores - 41 dos 81.

"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro.

A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro. A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.

Para Gilmar Mendes, a lei é excessivamente ampla e vaga, servindo a processos de intimidação do Judiciário, pois "os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais".

Para Mendes, aquilo que era para ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar ministros do Supremo acabou se tornando “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”, escreveu na decisão.

O entendimento provocou críticas. O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), cobrou nesta quarta-feira, 3, "reciprocidade efetiva" do Supremo Tribunal Federal para com a Casa Alta do Congresso, assim como "genuíno, inequívoco e permanente respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, suas prerrogativas constitucionais e a legitimidade das nossas decisões".

Em pronunciamento no plenário, Alcolumbre sustentou que a decisão de Gilmar "vai de encontro" ao que está previsto na lei do impeachment, que "assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade".

Alcolumbre disse que sua fala se trata de uma "manifestação para defesa do Poder Legislativo", em resposta a questionamentos de senadores que ficaram "indignados e perplexos com decisão monocrática tentando usurpar prerrogativas do Legislativo".

 

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