O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para a reconsideração da liminar que dificultou o processo de impeachment de ministros da Corte.
Nesta quarta-feira, 3, Gilmar determinou que somente o procurador-geral da República pode pedir o impedimento de juízes do STF. No mesmo despacho, o ministro aumentou o quórum no Senado para a abertura do processo e estabeleceu que o mérito de decisões judiciais não pode ser considerado crime de responsabilidade.
Horas depois, um parecer assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu a reconsideração da liminar. A AGU defendeu a prerrogativa de "todo cidadão" para denunciar crimes de responsabilidade de ministros do STF.
Na tarde desta quinta-feira, 4, o decano rejeitou o pedido. Segundo Gilmar, o pedido de Messias é "manifestamente incabível". "O ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração", defendeu o ministro.
Gilmar Mendes também reiterou que os ministros de tribunais superiores não podem ser submetidos a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição. "Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional", completou.
Gilmar Mendes é relator de duas ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Impeachment, de 1950. As petições são movidas pelo Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e serão analisadas no plenário virtual da Corte a partir da próxima sexta-feira, 12 de dezembro.
Antes de conceder a liminar que dificultou o impeachment de ministros do STF, Gilmar pediu esclarecimentos ao Congresso, à PGR e à própria AGU. Na primeira manifestação ao ministro, a Advocacia-Geral da União não comentou o mérito da ação, limitando-se a fazer considerações formais.
Antes da nova decisão, o ministro afirmou, ainda ontem, que a lei que rege o tema, de 1950, está desatualizada. O decano da Corte recomendou ao Congresso que edite uma nova Lei do Impeachment que seja compatível com a Constituição de 1988. As declarações ocorreram durante o evento Fórum Jota - Segurança Jurídica, em Brasília.
Além de apontar que a lei está desatualizada, Gilmar disse que o contexto atual de ameaças a ministros também contou para a decisão. "Pessoas têm feito campanha por maioria para aprovar impeachment contra ministros", afirmou, em relação ao plano de bolsonaristas para eleger maioria no Senado em 2026.
Para o decano do STF, as dezenas de pedidos de impeachment movidos contra ministros se baseiam não em crime de responsabilidade, mas em decisões judiciais.
Ao defender que o Congresso atualize a Lei do Impeachment, Gilmar disse que o Supremo deve se "esforçar para entregar à política aquilo que é da política". "Todos nós queremos que a política exerça seu papel, que as decisões principais sobre legislação sejam tomadas pelo Legislativo juntamente com o Executivo, mas isso não afasta que uma lei produzida pelo Congresso seja contrastada perante o Supremo."
Ele ainda rebateu as críticas contra um suposto ativismo do Supremo. "Não se esqueçam que nós acabamos de julgar uma tentativa de golpe de Estado e isso só foi desmontado graças à atuação do STF", afirmou.
A decisão do decano pode arquivar 66 pedidos de impedimento de ministros do STF. A medida foi criticada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Segundo o senador, a decisão vai "de encontro" ao previsto pela legislação e ofende a separação dos Poderes.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também criticou a liminar. Ele atribuiu a medida a um momento de "polarização política" e disse que "quando há essa interferência (entre os Poderes) é muito ruim".
Além da prerrogativa para denunciar ministros, o quórum para o avanço do impeachment de um juiz do STF está em discussão. Antes da decisão de Gilmar, a exigência era de maioria simples, permitindo o impedimento de um ministro com até 41 votos no Senado. Com a liminar, o quórum passou a ser de 54 dos 81 membros da Casa. O afastamento cautelar do magistrado durante o processo também está em pauta.