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Relator da PL da dosimetria identifica falhas e diz que texto passará por mudanças no Senado
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Relator da PL da dosimetria identifica falhas e diz que texto passará por mudanças no Senado

Espiridião Amin admite que redução de penas pode beneficiar outros criminosos. Ele promete sanar os problemas em seu relatório
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ESPIRIDIÃO Amin será o relator da matéria na CCJ do Senado (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil ESPIRIDIÃO Amin será o relator da matéria na CCJ do Senado

O texto do Projeto de lei da Dosimetria aprovado na Câmara será modificado no Senado, segundo já decidiu o relator designado na Comissão de Coinstituoção e Justiça (CCJ), Espiridião Amin (PP-SC). No fim de semana, em meio a reuniões e conversas, ele diz ter identificado brechas capazes de ampliar a redução de penas para crimes além dos atos golpistas.

A leitura do próprio relator, que se diz favorável a uma anistia dos condenados, mas afirma que a iniciativa não será tratada agora, indica que crimes de corrupção, ambientais e até atos libidinosos podem ser alcançados pela medida se mantido o texto aprovado pelos deputados. Amin considera possível que a ideia seja ajustada para que não tenha, como aparece hoje, um sentido generalizado no alcance da mudança.

No entanto, cresce no Senado um sentimento de que o melhor pode ser uma rejeição completa do texto. Alessandro Vieira (MDB-SE), por exemplo, considera que os problemas quie o PL apresenta são "insanáveis" e o melhor caminho é rejeitar o texto integralmente. "Apresentarei um relatório paralelo nesse sentido", adiantou o parlamentar sergipano, que é delegado de polícia.

A discussão tem como como ponto central o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que trata da progressão de regime. De acordo com o texto aprovado na Câmara apresenta como regra geral a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, mantendo-se os percentuais maiores apenas para crimes expressamente listados como exceções, casos de crimes hediondos, feminicídios, milícia e delitos cometidos com violência ou grave ameaça previstos nos títulos I e II do Código Penal.

Aqui começa o problema e surge o alerta quanto aos crimes libidinosos, já que parte dos crimes sexuais, como atos libidinosos sem violência ou grave ameaça não é classificada como hedionda. A questão é que como são delitos que não aparecem entre as exceções do artigo 112 podem acabar enquadrados na regra geral de um sexto da pena, permitindo progressão mais rápida do que a aplicada em muitos casos.

O texto aprovado na Câmara, com 291 votos a favor e 148 contra, revisa a forma como o Supremo Tribunal Federal (STF) calcula as penas dos réus do 8 de Janeiro. O texto promove quatro mudanças centrais: proíbe a soma das penas para crimes do Estado Democrático de Direito praticados no mesmo contexto; reduz em até dois terços a pena de quem atuou em "contexto de multidão", desde que sem liderança ou financiamento;

acelera a progressão ao restabelecer a regra geral de 1/6 (16,6%) da pena; e autoriza o abatimento de dias por estudo ou trabalho mesmo quando o condenado cumpre pena em casa.

 

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