Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou os mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação consta no Diário Oficial da Câmara desta quinta-feira, 18. A decisão ocorre uma semana após imbróglio envolvendo a Câmara e Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da agora ex-deputada Carla Zambelli.
Os dois deputados estão fora do País. Eduardo Bolsonaro está autoexilado nos Estados Unidos. Alexandre Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está foragido, também nos EUA. Além do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as cassações: os primeiro e segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA); e os primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários: Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).
Os membros da Mesa Diretora realizaram a votação ontem após a apresentação de dois relatórios favoráveis à cassação, de autoria do 1º secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE).
O petista fundamentou a defesa da cassação de Eduardo no número de faltas do parlamentar e a de Ramagem, que foi diretor-geral da Abin, na condenação pelo STF por tentativa de golpe de Estado
No caso de Eduardo, Carlos Veras sustentou que houve "reiterada ausência" de Eduardo "sem amparo regimental", o que é enquadrado no artigo da Constituição que prevê a perda de mandato.
De acordo com o seu parecer, Eduardo teria 53 ausências não justificadas às sessões deliberativas do plenário da Câmara, de um total de 106 sessões realizadas até 8 de dezembro deste ano. De acordo com Veras, mesmo considerando o retorno imediato do parlamentar, ainda assim ele ultrapassaria o limite de um terço de ausências injustificadas, teto previsto na Constituição.
"O deputado Eduardo Bolsonaro está voluntariamente no exterior desde fevereiro deste ano. Primeiramente, gozou de afastamento conjunto consecutivo, sendo dois dias para Licença para Tratamento de Saúde e 120 dias da Licença para Tratar de Interesse Particular, a partir de 20 de março de 2025", diz o parecer.
O 1º secretário da Mesa Diretora também afirma que a presidência decidiu, em 25 de novembro, reconhecer a impossibilidade de participação em sessões e reuniões deliberativas por deputado que se encontre afastado do território nacional sem estar em missão oficial previamente autorizada pela Casa.
O ato que oficializou a decisão de cassação de Ramagem cita que ele não terá condições de comparecer às sessões da Câmara, numa referência à condenação do STF. Alexandre Ramagem foi condenado pelo Corte a 16 anos e um mês de reclusão por participação na trama golpista. Ele estava proibido de sair do País, mas fugiu para os EUA.
A decisão aponta mudança na estratégia de Motta na intenção de evitar repetir um embate com o Supremo como aconteceu no caso de Carla Zambelli. Por duas condenações, o STF determinou a cassação da então deputada.
O presidente da Câmara mandou o caso para o Plenário, mas não conseguiu os 257 votos necessários para tirar o mandato. No dia seguinte, o STF reagiu, anulou a votação e determinou a perda imediata do mandato de Zambelli. Antes de qualquer ação da Câmara, ela renunciou ao cargo.
Com fundamentações distintas para cassação, os desdobramentos políticos para os dois deputados será diferente. Eduardo não fica inelegível por conta da decisão da Câmara. Já Ramagem, por ter sido condenado pela Suprema Corte, está inelegível.
Com a cassação, assume a vaga de Eduardo Bolsonaro o suplente Missionário José Olímpio (PL-SP). Já no lugar de Ramagem, quem passa a ocupar a cadeira é o suplente Dr. Flávio (PL-RJ), atual secretário do governo do Rio de Janeiro.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que recebeu uma ligação de Hugo Motta relatando a cassação. O deputado disse ainda considerar a decisão grave.
“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do Plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu na rede social X.
Já o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão afirmando que a cassação extingue a “bancada dos foragidos”. “Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, afirmou.
Segundo Lindbergh, o mandato parlamentar não deve ser escudo contra a justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas.
“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, finalizou.