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Começa alistamento militar de 2026
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Começa alistamento militar de 2026

Jovens que completam 18 anos em 2026 devem se apresentar; mulheres podem se inscrever voluntariamente pelo segundo ano seguido
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Alistamento Militar 2026 inicia nesta quinta-feira; mulheres participam pelo segundo ano.
 (Foto: Samuel Setubal)
Foto: Samuel Setubal Alistamento Militar 2026 inicia nesta quinta-feira; mulheres participam pelo segundo ano.

O calendário do alistamento militar para 2026 começou a valer na quinta-feira, 1º de janeiro, em todo o Brasil. O prazo para a apresentação segue aberto até 30 de junho e envolve jovens que completarão 18 anos ao longo deste ano. A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade do alistamento para homens nessa faixa etária.

Já a participação feminina ocorre de forma voluntária e chega ao segundo ano consecutivo nesses moldes, após a ampliação gradual do acesso das mulheres às atividades das Forças Armadas.

O procedimento pode ser realizado de forma remota, por meio do sistema eletrônico do Exército Brasileiro. Desde a sexta-feira, 2, também é possível fazer a inscrição presencialmente nas juntas de serviço militar espalhadas pelo País. Independentemente da forma escolhida, o prazo para o registro termina em 30 de junho.

Concluída a etapa de cadastro, o processo avança para as fases de seleção e definição dos convocados, previstas para o segundo semestre. A incorporação ou matrícula dos aprovados ocorrerá em 2027. O período inicial de serviço é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação anual, limitada a um total de oito anos, conforme critérios das instituições militares.

Para as mulheres que desejarem ingressar de forma voluntária, estão reservadas mais de 1,4 mil vagas no ciclo de alistamento. A maior parte das oportunidades está concentrada no Exército, que disponibiliza mil vagas. A Aeronáutica oferecerá outras 300, enquanto a Marinha contará com 157 postos.

Após a incorporação, os selecionados passam por formação específica e podem ser destinados a diferentes áreas, conforme a força e a função exercida. Ao fim do período de serviço, há possibilidade de desligamento ou permanência temporária, dentro dos limites previstos em lei.

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