Quem ainda não tirou o primeiro título de eleitor ou tem pendências com a Justiça Eleitoral tem até o dia 6 de maio para realizar os procedimentos, que podem ser feitos pela internet ou presencialmente.
Para quem trocou de município e deseja transferir o título de eleitor, o prazo é o mesmo. De acordo com o TSE, a transferência pode ser feita on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral onde o eleitor pretende votar, podendo ser necessário agendamento prévio.
Para transferir o título, é necessário: ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência, comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município, estar em dias com a Justiça Eleitoral (caso haja multa, o débito deve ser quitado antes do pedido).