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Da força do Direito ao direito da força: como Trump abala o sistema internacional
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Da força do Direito ao direito da força: como Trump abala o sistema internacional

| MULTILATERALISMO | Ação militar dos EUA contra a Venezuela corrói a ordem internacional do pós-guerra e pode transformar exceções em regra, fragilizando a soberania de Estados, especialmente os mais vulneráveis
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Donald Trump adota estilo agressivo de diplomacia, de forma literal (Foto: Alex Wong/Getty Images/AFP)
Foto: Alex Wong/Getty Images/AFP Donald Trump adota estilo agressivo de diplomacia, de forma literal

Conduzida pelo governo Donald Trump sob o pretexto de combate ao narcoterrorismo, a ação militar dos Estados Unidos que capturou o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, abriu uma nova tensão no já fragilizado sistema internacional. O episódio recolocou no centro do debate princípios basilares do direito internacional, como a soberania e o multilateralismo.

Na semana que se seguiu, o chefe da Casa Branca definiu qual o limite da própria atuação: "Minha própria moral, minha mente. É a única coisa que pode me parar". Ele assegurou ainda que "não precisa" do direito internacional. Ele, no entanto, foi contestado pelo próprio Congresso dos Estados Unidos

"Não foi apenas uma operação antidrogas, foi um ato de guerra", disse Hakeem Jeffries, líder democrata na Câmara dos Representantes. "É uma violação da lei fazer o que fizeram sem autorização do Congresso", acrescentou seu par no Senado, Chuck Schumer.

Líderes e governos da América Latina, da Europa e de países do chamado Sul Global manifestaram preocupação com o precedente aberto pelos Estados Unidos. O Brasil, por exemplo, condenou a intervenção. Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), trata-se de uma “afronta gravíssima à soberania venezuelana” e um "precedente perigoso" para a comunidade internacional.

A ofensiva de Trump não se limitou à Venezuela. Estendeu ameaças a Colômbia, Cuba e México. Falou em tomar a Groenlândia da Dinamarca, por meio que poderia ir da compra à ação militar. Uma ideia em discussão, conforme a agência Reuters, seria pagar até 100 mil dólares aos moradores da Groenlândia em troca da anexação. A investida americana é uma ameaça de implosão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) — e o presidente americano disse que está disposto a isso.

O professor Emmanuel Furtado Filho, chefe do departamento de Direito Público da Universidade Federal do Ceará (UFC) e doutor em direito internacional pela Universidade de Paris, explica que desde o século XVII, com a formação do sistema interestatal moderno, a soberania passou a organizar a vida internacional como a ideia de que cada Estado exerce autoridade suprema sobre seu território e seu povo, sem interferências externas. 

Sobretudo após 1945, como o fim da Segunda Guerra Mundial, essa noção foi "juridicizada" e passou a ter um sentido "muito" concreto. "Soberania é a competência jurídica mínima que permite a um Estado existir como sujeito de direitos e deveres em condições de igualdade formal com os demais. Ela funciona, acima de tudo, como limite ao uso da força”, resume Furtado.

Esse limite é tensionado quando um Estado emprega força armada no território de outro sem autorização do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) e sem enquadramento “claro” em legítima defesa.

A operação dos EUA não se enquadra em nenhuma dessas possibilidades que, em suma, visam a proteção do sistema internacional contra ameaças e a preservação da paz. “Nesses casos, o que se fragiliza é a própria ideia de soberania como barreira jurídica”, elucida o professor da UFC.

Evandro Carvalho, doutor em direito internacional pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio, destaca o “evidente enfraquecimento do multilateralismo” no que classifica como invasão ao território venezuelano. “Isso não é nem só causa, mas consequência”, nota.

Segundo ele, o "sequestro" de Maduro pelos EUA demonstra ainda que a ONU “continua no processo de perda de relevância” ao não conseguir conter esse tipo de violação. “A situação é mais grave porque é praticada por um membro permanente do Conselho de Segurança, no caso os EUA, que tomaram a decisão de fazer o que fizeram sem nenhum tipo de lastro jurídico no âmbito do direito internacional”.

A própria ONU considerou que a ação americana “violou princípio fundamental do direito internacional”. “Nenhum Estado deve ameaçar ou usar a força contra a integridade territorial ou a independência política de outro Estado”, declarou na terça-feira, 6, Ravina Shamdasani, porta-voz do Alto Comissariado.

Em um contexto já marcado por conflitos, como a guerra na Ucrânia e as crises no Oriente Médio, Furtado Filho aponta que o episódio alimenta a percepção de que há “uma transição silenciosa da força do direito para o direito da força”. Cenário destacado por ele como “especialmente perigoso” para Estados mais vulneráveis, cuja soberania passaria a valer apenas enquanto não contrariar interesses externos.

“Por isso as reações de outros países são relevantes. Quando Estados como o Brasil se manifestam de forma clara contra a medida, eles não estão apenas fazendo um gesto político: estão ajudando a impedir que esse tipo de prática vire costume. No direito internacional, o costume se forma quando práticas se repetem sem contestação. Quando há protesto explícito, a exceção permanece marcada como exceção”, sustenta o professor da UFC.

Carvalho, por sua vez, ressalta que os EUA se apresentam como uma "democracia armada" que amplia a instabilidade no mundo. “Portanto, não só age contra o direito internacional, mas contra também a boa diplomacia, que sustentou, ou que visa sustentar, a ordem internacional do pós Segunda Guerra Mundial”.

O professor da FGV Direito Rio alerta que uma "superpotência descontrolada" no uso do seu poder militar tende "a flertar com o autoritarismo muito próximo dos anseios que o mundo assistiu, por exemplo, dos nazistas”.

Furtado indica que, o que está em jogo, não é apenas a Venezuela. "É a preservação de uma ordem internacional em que o uso da força continue subordinado a regras comuns. Quando essa relação se inverte, a soberania deixa de ser um direito efetivo e passa a funcionar como concessão. Isso afeta todo o sistema”.

Problemas da ação dos EUA do ponto de vista do direito internacional

> Violação do princípio da soberania

> Ameaça ao multilateralismo

> Uso ilegítimo da força

> Desrespeito aos mecanismos legais de cooperação > jurídica, por extradição e por assistência mútua, não por prisões militares unilaterais em território estrangeiro

> Criação de precedente.

Polêmicas

Como os EUA definem a ação

"Em essência, trata-se da prisão de dois fugitivos procurados pelas autoridades americanas, e o Departamento de Guerra [o Pentágono] apoiou o Departamento de Justiça nessa missão", resumiu no sábado o secretário de Estado Marco Rubio durante entrevista coletiva ao lado do presidente Donald Trump.

O chefe da diplomacia dos Estados Unidos argumentou que, portanto, não se tratava de uma ação militar que exigisse autorização do Congresso e enfatizou que Maduro foi detido por agentes do FBI, a polícia federal americana.

"Ato de guerra"

No entanto, parlamentares democratas contestam firmemente essa interpretação dos fatos. "Não foi apenas uma operação antidrogas, foi um ato de guerra", afirmou Hakeem Jeffries, líder democrata na Câmara dos Representantes.

"Eles entraram na Venezuela e bombardearam instalações civis e militares. É uma violação da lei fazer o que fizeram sem autorização do Congresso", acrescentou seu par no Senado, Chuck Schumer.

"Essa prisão é problemática" por outras razões, disse Barbara McQuade, ex-procuradora federal e professora de direito na Universidade de Michigan.

"Normalmente, o procedimento para prender alguém que não reside nos Estados Unidos é por meio de um pedido de extradição", explicou na MS-Now (antiga MSNBC). "Em vez disso, estamos presenciando uma prisão militar clandestina."

"O problema com essa prisão é que ela viola a Carta das Nações Unidas", da qual os Estados Unidos são signatários, acrescentou McQuade, observando que o presidente dos Estados Unidos tem a obrigação constitucional de garantir o cumprimento das leis.

"Violar a Carta da ONU constitui uma violação da Constituição" americana, avaliou.

Situação de Maduro

As condições em que Maduro foi levado à Justiça dos Estados Unidos poderiam permitir que os advogados solicitassem o arquivamento do caso, em particular devido à imunidade penal que lhe confere sua condição de chefe de Estado, explicou. Além disso, acrescentou que previa "meses de contestações legais por parte da defesa".

Precedente panamenho

Em contrapartida, Bill Barr, que foi procurador-geral durante o primeiro mandato de Donald Trump, mostrou-se "muito confiante" de que Maduro será condenado, assim como foi o general Manuel Noriega, homem forte do Panamá, por narcotráfico, com base nos mesmos "argumentos legais".

Em 1989, Noriega foi levado aos Estados Unidos após uma operação militar no Panamá, uma "situação muito semelhante" à atual, declarou Barr à Fox News, autor do parecer jurídico que justificou aquela invasão.

Ele afirmou que o presidente pode ordenar ao FBI que prenda suspeitos no exterior mesmo que isso viole o direito internacional e a soberania de outros Estados.

"O Congresso concedeu ao presidente uma força militar gigantesca, com pouquíssimas restrições, e não pode controlar o que o presidente faz com ela", escreveu, por sua vez, em seu blog, Jack Goldsmith, ex-alto funcionário do Departamento de Justiça.

Na prática, portanto, as únicas normas aplicáveis derivam de precedentes e de pareceres jurídicos solicitados pelo próprio Poder Executivo.

"Não seria muito difícil para o Departamento de Justiça redigir um parecer que apoiasse a invasão da Venezuela, apesar de essa ação militar violar a Carta da ONU", concluiu.

Ventilação

É a preservação de uma ordem internacional em que o uso da força continue subordinado a regras comuns. Quando essa relação se inverte, a soberania deixa de ser um direito efetivo e passa a funcionar como concessão. Isso afeta todo o sistema

Emmanuel Furtado Filho, professor, chefe do departamento de Direito Público da Universidade Federal do Ceará (UFC) e doutor em direito internacional pela Universidade de Paris

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