Oito prefeitos eleitos em 2024 foram alvos de processos de cassação e a maioria deles chegou a ter decisões para perda de mandatos, mas recorreram e conseguiram reverter as decisões na Justiça.
Em Abaiara, a Justiça Eleitoral cassou, em maio de 2025, os diplomas do prefeito Professor Angim (PT) e do vice Ricardo Figueiredo (PT) por acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024, em ação ajuizada pelo PDT.
Na sessão de 11 de novembro, o Tribunal TRegional Eleitoral do Ceará TRE-CE) acolheu recurso e acatou a preliminar de ilegitimidade do PDT sobre o momento em que propôs a ação. O processo foi então extinto sem resolução de mérito. Prefeito e vice seguiram nos cargos enquanto recorriam.
Em Alto Santo, em abril de 2025, o TRE-CE também reverteu a decisão que cassava o prefeito José Joeni Holanda (Progressistas), e a vice-prefeita Genileuda Oliveira (PT), no julgamento dos embargos.
Em fevereiro, o Tribunal havia determinado novas eleições, com cassação do prefeito e da vice, acusados de abuso de poder, por uso de perfis institucionais para autopromoção, doação de cestas básicas e uso indevido de bem público, dentre outros.
No fim de abril, o Tribunal reconsiderou as decisões e entendeu como suficiente a aplicação de multa de R$ 30 mil para cada uma das seis condutas imputadas a prefeito e vice, afastando a sanção de cassação de mandatos e decretação de inelegibilidade.
Em Aurora, em março de 2025, o TRE-CE cassou os mandatos do prefeito Marcone Tavares (PT) e da vice, Glória Maria Tavares (PSB), por suposto abuso de poder político e econômico no pleito de 2024. A decisão também incluía a inelegibilidade de Marcone por oito anos.
A situação foi determinada pelo juiz José Gilderlan Lins. A ação aponta que o político teria feito uso indevido do maquinário público em propriedades privadas para favorecimento eleitoral. As irregularidades teriam sido realizadas durante as eleições municipais de 2024, quando Marcone foi reeleito.
No entanto, em sessão no dia 17 de junho de 2025, o juiz eleitoral Wilker Macedo Lima votou por reformar integralmente a sentença recorrida, sendo acompanhado por unanimidade.
Em Barbalha, o prefeito reeleito Guilherme Saraiva (PT) e o vice Vevé Siqueira (PT) tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral em primeira instância em março de 2025. A decisão, que também resultou na inelegibilidade por oito anos apenas do prefeito, foi proferida pela 31ª zona eleitoral do Município.
A ação foi movida pela coligação do adversário de Guilherme, Antônio Neto (PSDB), que denunciou contratações ilegais no período eleitoral, doação de terrenos e imóveis, realização de obras com possível impacto político e distribuição de benefícios sociais.
Em sessão no TRE-CE no dia 23 de outubro, o relator Daniel Carvalho Carneiro votou por manter o reconhecimento das condutas vedadas, como entrega de coletes a mototaxistas, entrega de materiais esportivos e uniformes a 140 times de futebol e a cessão de carrinhos a vendedores ambulantes, com aplicação de multa. Mas ele afastou o reconhecimento do abuso de poder político e econômico, excluiu a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito e do vice. Em última atualização do processo de número 0600403-10.2024.6.06.0031, a ação transitou em julgado no último dia 5 de novembro.
Em Barroquinha, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a cassação e a inelegibilidade do prefeito Jaime Veras e da vice Carmem Lúcia, ambos do PSD, em decisão monocrática tomada no dia 1º de dezembro de 2025. A decisão suspendeu a eleição suplementar, inicialmente prevista para ocorrer no dia 26 de outubro do ano passado.
Os dois foram cassados após o Tribunal entender que houve uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2024. Conforme apresentado na ação, parte do dinheiro reservado para candidaturas de pessoas negras teria sido repassada a candidatos autodeclarados brancos, além da destinação de recursos de candidaturas femininas a candidatos masculinos.
Na decisão do TSE, Mendonça julgou desproporcionais as sanções aplicadas pelo TRE-CE sobre irregularidades no uso de recursos do fundo eleitoral por Jaime e Carmem.
Em Iguatu, o TRE-CE considerou improcedente a ação que pedia a cassação do prefeito Roberto Filho (PSDB) e do vice-prefeito do município Francisco das Frutas (PSDB), sob acusação de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A cassação foi determinada em primeira instância e revista pelo próprio juiz. Recursos levaram o caso ao tribunal.
Em Juazeiro do Norte, o TRE-CE rejeitou a cassação do prefeito eleito Glêdson Bezerra (Podemos) e do vice Tarso Magno (Progressistas). A decisão reverteu a condenação proferida em junho de 2025 pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28º Zona Eleitoral, que determinou a cassação da chapa e a inelegibilidade de Glêdson por oito anos. A ação apontava possível prática de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, bem como abuso de poder político e econômico.
Em Coreaú, o prefeito não chegou a ser cassado. O TRE-CE negou provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e afastou a acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio contra o prefeito Edézio Sitonio (PSB) e a vice-prefeita Pattrícya Araújo (PSB).
O relator Wilker Macedo Lima negou provimento ao recurso do MPE diante da inexistência de provas suficientes da participação, ciência ou anuência das partes investigadas e deu provimento aos recursos dos candidatos majoritários e de Antônio Anastácio.
Em abril de 2025, o juiz da 64ª Zona Eleitoral reconheceu compra de voto e aplicou multa de R$ 5 mil a cada denunciado. mas negou cassação e inelegibilidade, por entender não haver gravidade suficiente na conduta. As partes recorreram e levaram o assunto ao TRE-CE. (Taynara Lima)