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Vereador de Fortaleza Luiz Paupina é cassado
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Vereador de Fortaleza Luiz Paupina é cassado

|Vaga| TRE-CE manteve a condenação do Agir por fraude à cota de gênero
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Vereador Luiz Paupina (Agir) (Foto: Reprodução/Instagram/Luiz Paupina)
Foto: Reprodução/Instagram/Luiz Paupina Vereador Luiz Paupina (Agir)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, por unanimidade, a decisão que cassa o mandato do vereador Luiz Paupina, único representante do partido Agir. Os magistrados entenderam que o partido cometeu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A Corte negou recurso da defesa e confirmou a sentença de primeira instância, O acórdão foi publicado na última segunda-feira, 26.

O parlamentar perde o mandato devido à anulação dos votos no partido, por a chapa ter sido considerada irregular. A Justiça Eleitoral considerou que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota de gênero. A Lei das Eleições, nº 9.504/1997, determina que as chapas devem ter no mínimo 30% e no máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

As candidatas apontadas como fictícias são: Janicleide Ferreira de Lima e Victoria de Souza Farias. A primeira recebeu dois votos. A segunda teve o dobro: quatro votos.

Nas seções em que elas são eleitoras, elas não receberam nenhum voto. "Em outras palavras, nem elas mesmas votaram em si", apontou na decisão o relator do processo, juiz eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti.

"(...) a ausência de votos na própria seção eleitoral das candidatas é fenômeno inusitado para todo e qualquer candidato que, efetivamente, possua ânimo real de participação no pleito eleitoral. Trata-se de elemento extremamente significativo que, por si só, demonstra inequivocamente a inexistência de propósito genuíno de disputar o cargo. Candidatos que efetivamente desejam se eleger votam em si mesmos. O fato de as candidatas não terem votado em suas próprias candidaturas constitui prova cabal de que sequer elas próprias acreditavam ou pretendiam disputar efetivamente o pleito, configurando-se como o mais contundente indício de fraude à cota de gênero", acrescenta.

Ele completou ainda: "O voto da candidata em sua própria candidatura representa, antes de tudo, um ato de coerência elementar, de mínima convicção em seu propósito eleitoral. A ausência desse voto revela, de forma cristalina e incontestável, que a candidatura foi lançada sem qualquer intenção real de disputa, servindo exclusivamente para viabilizar o cumprimento formal da cota de gênero enquanto os verdadeiros esforços de campanha concentravam-se em outras candidaturas".

Outro fator que os magistrados consideraram foi o fato de as candidatas admitirem não saber o próprio número. Também é mencionado que o marido de Janicleide, Pr Alexandre, foi candidato ao mesmo cargo, pelo mesmo partido. "Trata-se de situação absolutamente inusitada e reveladora do caráter fictício da candidatura feminina, registrada apenas para compor artificialmente a cota de gênero enquanto os esforços de campanha se concentravam na candidatura masculina do cônjuge". Pastor Alexandre teve sete votos.

Além disso, o julgamento aponta que a movimentação financeira das candidatas foi irrelevante ou, no caso de Victoria, até mesmo zerada. "A ausência de recursos financeiros para a campanha eleitoral, ou a destinação de valores absolutamente insuficientes, constitui forte indício de que não houve intenção real de disputar o pleito", disse o relator. "A ausência completa ou quase completa de movimentação financeira revela, com clareza, o caráter meramente formal das candidaturas".

São ainda mencionados depoimentos segundo os quais elas não fizeram campanha. Com a decisão, todos os votos do Agir foram anulados e foi determinada a recontagem dos votos e a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Fortaleza, deixando o partido sem representação no Legislativo municipal.

Vereador pretende recorrer

Luiz Paupina, por meio de nota, enfatizou não haver acusação de ato ilícito cometido pessoalmente por ele e ressaltou que a decisão do TRE-CE se refere ao partido. Ele afirmou ainda que o recurso já está sendo preparado.

"Afirmo que não há qualquer acusação de ato ilícito contra minha conduta pessoal. A decisão mencionada trata de uma questão relacionada ao partido Agir.

"Ressalto também que ainda cabe recurso ao TRE e que já está sendo providenciada pela minha equipe jurídica.

"Confio na Justiça Eleitoral e sigo exercendo meu mandato, trabalhando normalmente pela população de Fortaleza.”

No processo, o vereador nega a existência de fraude à cota de gênero e afirma que as candidatas  participaram efetivamente do pleito, com realização de atos de campanha.

Segundo ele, a votação inexpressiva não é suficiente para caracterizar fraude, por ser comum nas eleições proporcionais de 2024, inclusive entre candidatos homens. O vereador sustenta ainda que a movimentação financeira foi compatível com a realidade eleitoral e que se trata de candidaturas de baixo desempenho, e não fictícias.

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