O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou que há um "descumprimento generalizado" da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público, que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil. De acordo com o ministro, esse descumprimento tem causado uma busca por "isonomia" entre as carreiras do funcionalismo.
Nesta quinta-feira, 5, Dino determinou que os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. A liminar vale para os Três Poderes nos âmbitos federal, estadual e municipal. Até lá, o Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar o fundamento de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas.
STF marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino. A votação dos demais ministros da Corte ocorrerá durante sessão presencial
“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.
Dino destacou que a Emenda Constitucional (EC) 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso, estão fora do teto remuneratório. No entanto, transcorrido mais de um ano desde sua promulgação, essa lei ainda não foi editada. Segundo o ministro, essa omissão configura uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF.
"Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é natural que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais indenizações acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping eterno'", salientou.
O ministro também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.
Na liminar, o ministro determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sejam comunicados da decisão, para que possam adotar as medidas políticas e legislativas necessárias à edição da lei exigida, definindo de forma clara e uniforme, em âmbito nacional, quais verbas indenizatórias são efetivamente admitidas.
A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.
Até o fim do prazo de 60 dias dados pelo ministro, os órgãos deverão apresentar uma relação de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com o valor, critério de cálculo e o fundamento do penduricalho na lei.
Em seguida, Dino deve avaliar qual é, de fato, o alcance do teto do funcionalismo público. "Não é possível definir neste caso e em todos os outros, o alcance do teto e do subteto sem verificar o conjunto das verbas efetivamente pagas e a que título", disse na decisão.
O ministro afirmou na decisão que há uma "profusão" de verbas de caráter indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que "ultrapassam em muito" o conceito de indenização. As parcelas indenizatórias são valores pagos a servidores para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro.
"Anoto que tal conversão deve ser excepcional, não ordinária, de modo que constitui desvio de finalidade criar um "direito destinado a ser "vendido, como se fosse mera transação privada ou óbvia estratégia de criar indenizações acima do teto", ressaltou Dino.
Como exemplos, Dino citou o “auxílio-locomoção”, pago até mesmo a quem não comprova deslocamento para o trabalho; a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados; o “auxílio-educação” sem custeio efetivo de serviço educacional; a “licença-prêmio” convertida em dinheiro; e “penduricalhos” que recebem denominações incompatíveis com o decoro das funções públicas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. (Com informações do STF)