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10 anos da Lei do Estágio
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10 anos da Lei do Estágio

Irregularidades, aumento da fiscalização e coleta de dados marcam o aniversário da Lei
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Este mês marca 10 anos da Lei do Estágio, documento com medidas de garantia e fiscalização dos direitos de estudantes que trabalham na área da sua graduação. Dentre elas: carga horária máxima de seis horas, direito a recesso, maior valor para seguro de acidentes e adequação da função com o curso do estudante. No Ceará, há cerca de 50 mil estagiários, número que tende a aumentar, segundo Gérson Marques, procurador regional do Ministério Público do Trabalho no Estado.

 

"O objetivo do estágio não é só o lado profissional. É a primeira experiência do estudante praticar sua futura profissão, mas que não pode prejudicar os estudos. E a lei foi importante tanto para as empresas quanto para os estagiários", diz Gérson.

Com a regulamentação, os casos de irregularidades vieram à tona de forma mais clara. A principal delas, estagiários trabalhando em regime de profissionais contratados, mas com salário de estagiário. Segundo o auditor fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho, Luís Alves, o cenário piorou depois da aprovação da Reforma Trabalhista, ano passado. De dezembro de 2016 a julho deste ano, foram identificados 225 "falsos" estagiários, 187 encontrados a partir de novembro de 2017, mês de início da vigência da Reforma Trabalhista. Deste número, 80% das empresas com irregularidades são de serviço. "Com a Reforma, ficou parecendo que está liberado de qualquer forma, empresas contratando estagiários de forma indevida como mão de obra barata", diz Luís. Ele lembra que antes da Lei já havia fiscalizações de estágios irregulares, com a Lei é que foi possível coletar melhor os dados.

A Lei, no entanto, não prevê multa para as empresa irregulares. O desvio do estágio para regime de contratação é tratado pela CLT. "Se for identificada uma relação de emprego ao invés de estágio, a relação é de emprego", completa Gérson.

Segundo o procurador, a adequação do estágio com o curso do estudante, por mais que óbvia, é também desrespeitada por algumas empresas. "O estágio tem de ter um link com o que o aluno estuda. A gente vê muito desvio. Aluno de direito trabalhando em recepção, de recursos humanos em telemarketing. Não está aprendendo a profissão", conta.

3 medidas da Lei do Estágio

1. A Lei difere dois tipos de estágio: o obrigatório, requisitado pela graduação, e o não obrigatório, que o estudante faz por conta própria. Antes, o estágio era tratado apenas como supervisionado, embora as duas variações também necessitem de supervisão de um profissional da área.

2. Responsabilidade maior das instituições de ensino nos estágios. Dependendo da irregularidade, a faculdade pode ser penalizada.

3. As proporções do quadro de funcionários deve ser: de um a cinco empregados, um estagiário. Acima de 25 empregados, até 20% de estagiários.

Onde denunciar irregularidades?

O canal de denúncias do Ministério do Trabalho é presencial. Fica na sede do órgão, na rua 24 de Maio, 178, Centro. De segunda a sexta-feira, de 7 às 19 horas.

O Ministério Público do Trabalho aceita denúncias pela internet. No site: goo.gl/4kiYzR

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