A rescisão tem por objetivo formalizar o fim do vínculo empregatício entre empresa e colaborador e pode ocorrer por solicitação de ambas as partes. Ao encerrar o contrato, a empresa tem obrigações trabalhistas, e cada tipo de rescisão possui uma particularidade. Entre os motivos que podem levar a uma rescisão de contrato estão abandono do emprego, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação e embriaguez habitual ou em serviço.
O funcionário pode verificar quais motivos podem levar à justa causa com profissional da área, verificando o Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e buscando órgãos de apoio ao trabalhador, diz Maria José Pinto Barbosa, psicóloga e consultora de Recursos Humanos da Suport RH. "Este tipo de rescisão é delicada, por isso é importante buscar auxílio do setor jurídico da empresa evitando alguma penalização por não atuar conforme as normas da legislação trabalhista."
Os motivos podem variar de empresa para outra. Em geral, os colaboradores passam a não responder à altura os anseios da empresa e a não ter mais o mesmo foco. "Na minha realidade, afirmo que um dos principais motivos é o comportamental. Seja por falta de compromisso, fadiga na realização do mesmo trabalho ao longo do tempo ou ainda por falta de preocupação da empresa em manter-se como um ambiente interessante para sua força de trabalho", pontua a coordenadora de Departamento Pessoal na Expresso Guanabara, Cintia Mota, que tem 23 anos de experiência nas áreas de RH/DP.
Principais causas de rescisão
Daniel Arêa, chefe da Inspeção do Trabalho no Ceará, lista alguns dos motivos mais frequentes que podem levar a uma rescisão.
Ato de improbidade
É caracterizado como mau procedimento, furto, adulteração de documento, desonestidade e tudo que prejudique diretamente os deveres do empregado. "A ação não precisa ser necessariamente criminosa, basta ser uma conduta prejudicial e que represente falta de zelo pelo serviço prestado", aponta Arêa.
Mau procedimento
Segundo Daniel, nessa categoria estão incontinência de conduta, forma de se portar ou de se apresentar. "A causa pode ser alguma ofensa ao pudor, religião ou conduta que não condiz com o local de trabalho." Ele exemplifica a profissão de garçom, onde o funcionário deve ser cortês, simpático e prestativo sem ofender o cliente, colegas de trabalho, fornecedores e todos que estejam envolvidos no ambiente da empresa.
Dispensa por justa causa gerada pelo empregado
Quando o empregado comete alguma falta, não cumpre obrigações e comete ações previstas no Art. 482 da CLT. "A empresa pode demitir por justa causa, sem indenização, aviso prévio. O funcionário não recebe nem FGTS nem seguro", observa o procurador.
Pedido de demissão
Essa rescisão depende da vontade do trabalhador. O funcionário dá aviso prévio de 30 dias ao empregador.
Dispensa sem justa causa
Se dá com o fim do contrato por vontade do empregador, afirma Antonio de Oliveira Lima, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT-CE). "O empregador tem que dar um aviso prévio com 30 dias de antecedência, pagar férias, 13º salário, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização. O funcionário pode sacar o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego."
Lesão à honra e à fama
Imputar a fama de algo que a pessoa ou empresa não é ou estereotipá-la com má fama é lesão à honra. "Não precisa atingir todos os colegas, mas se for apenas um, em seu íntimo, é caracterizado como ofensa à honra", observa Daniel Arêa.
Ofensas físicas
Considerada falta grave quando o funcionário agride fisicamente colegas de trabalho, fornecedores ou superiores hierárquicos. A prova da legítima defesa exclui a justa causa.
Violação de segredo
Se a empresa tem patente ou segredo de receita, fórmula de remédio ou forma de produção que ninguém no mercado conhece e um funcionário revela ou revende isso, o ato é caracterizado como violação de segredo. Como exemplo, se uma padaria possui a receita de um bolo e um dos funcionários revela para alguém fora do ambiente de trabalho, esse colaborador pode ter seu contrato rescindido.
Jogos de azar
O chefe da inspeção explica que, nesse caso, é destacado o jogo de azar quando ele se torna vício levado para dentro do trabalho. "É quando o funcionário vive fazendo apostas, levando colegas de trabalho para esse tipo de vício. Não é quem joga na loteria uma vez, mas é algo de continuidade, quando se deixa de trabalhar e produzir por causa do vício."
Embriaguez habitual ou em serviço
Arêa pontua que se o colaborador aparece constantemente embriagado ou possui o ato de se alcoolizar em serviço, isso pode acarretar demissão por justa causa.
Término do contrato por ato culposo do empregador
Acontece quando algum responsável pelo empregado faz irregularidades contra o mesmo. "Quando é exigido atos que a lei proíbe, serviços que o funcionário não suporta ou algo antiético", diz Antonio de Oliveira Lima. Ele explica que se o empregador exigir do empregado, isso pode gerar rescisão indireta. "Dá os mesmos direitos da rescisão sem justa causa."
Desídia
São as pequenas faltas com frequência, atrasos e vários erros que acometem o empregado durante a vida laboral, podendo ser também o não pagamento de fornecedores. Dependendo da função, deixar de cobrar algum valor de forma frequente pode, ao longo tempo, "minar" o ambiente laboral, prejudicando a empresa, o operacional e os outros funcionários.
Abandono de emprego
Se o funcionário se ausentar por 30 dias de suas funções, é considerado abandono de emprego. "O empregador precisa fazer convocações para esse colaborador. Se ele convoca e a pessoa não retorna, ele pode fazer a rescisão contratual."
Indisciplina e insubordinação
Quando o funcionário descumpre com suas tarefas diárias ou as faz na hora que deseja é caracterizada a indisciplina. Descumprir ordem direta de seu chefe ou de alguém que está em um cargo maior na hierarquia da empresa é considerado caso de insubordinação.
RETENÇÃO DE TALENTOS
Um dos muitos desafios dos empregadores é a retenção dos talentos, afirma Cíntia Mota, coordenadora de DP na Expresso Guanabara. "Cuidar sem ser paternalista e fazer a sua parte para ter o retorno esperado." Ela explica que problemas técnicos podem ser resolvidos com treinamentos e problemas comportamentais com bem-estar às equipes, fazendo com que existam motivos para que os colaboradores queiram permanecer. "A redução dos índices de desligamentos impacta diretamente na redução de custos, portanto, é de fundamental importância que esse item seja pauta constante das empresas", relata Cíntia.