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Dono não significa proprietário
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Dono não significa proprietário

É essencial que a transação imobiliária seja efetivamente concluída, uma vez que a escritura não assegura quem é o proprietário de fato
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Concluir o pagamento de um imóvel e assinar a escritura ainda não determina que você seja o real proprietário. Assim, seja por negligência, seja por desconhecimento, parar no meio do processo deixa margem para perder tudo aquilo que foi pago. Fique atento!

 

A escritura é o contrato que vai apresentar os dados do vendedor e do comprador, o imóvel, o preço e a forma de pagamento. "Só pode ser vendedor quem é o proprietário", afirma Samuel Albuquerque, coordenador do setor de escritura do Cartório Aguiar. Esse documento deve ser elaborado em um cartório de notas. Dessa forma, além do valor do imóvel, é importante ter uma quantia reservada para a documentação. A escritura pode variar de R$ 500 a R$ 3.087, que é o teto da taxa, diz Samuel. O preço é calculado baseado no valor do imóvel, avaliado pela Prefeitura. Conforme o artigo 108 do Código Civil, a escritura é essencial para a transação de imóveis no valor acima de 30 vezes o salário mínimo do País, ou seja, R$ 28.620.

 

"Para fins de elaboração da escritura, as partes devem apresentar ao tabelião os documentos de qualificação pessoal, além da matrícula atualizada do imóvel, comprovante de pagamento do imposto de transmissão e certidões fiscais das fazendas públicas (estado, união e município)", lista Jacqueline Andrade, coordenadora jurídica do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza e professora do curso de Direito da Unifor. Na matrícula, consta todas as descrições do imóvel: quem foram os últimos donos, em nome de quem está atualmente, metragem do terreno, metragem de área construída, se já foi hipotecado, se já foi leiloado.

 

É possível acrescentar cláusulas na escritura quando se trata de um imóvel de doação, por exemplo, um pai que deixa a casa para o filho. A impenhorabilidade impede que o bem responda por dívidas do donatário. No caso de incomunicabilidade, se o donatário casar, ele não poderá partilhar o imóvel com seu cônjuge, independente do regime de bens. Já a inalienabilidade proíbe que ele seja vendido. Porém, todas essas cláusulas podem ser revogadas. Também, o doador pode fazer a transação com reserva de usufruto. "É um adiantamento da doação. Eu vou doar um imóvel, mas eu moro nele. Quando eu morrer, ele (donatário) fica na propriedade plena", explica o funcionário do Cartório Aguiar.

 

No entanto, a escritura não é a última etapa para efetivar o processo. "Pedro comprou um apartamento da Maria. Dez anos depois, a Maria viu que não foi registrado no nome de Pedro, a Maria pode vender para João. Se o João registrar antes de Pedro, quem vai ter o direito é o João", ilustra Tibério Benevides, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/CE). Assim, o próximo passo é ir ao cartório de registro de imóveis necessariamente respectivo à zona do imóvel.

 

Para fazer o registro, é exigida a escritura. Após uma análise jurídica, se ela estiver compatível com o requisitado, o registro é feito em até 30 dias. O tipo mais comum de registro é o de compra e venda, mas existem 44 categorias, conforme Jacqueline. Em caso de financiamento, a escritura pode ser trocada por outro documento equivalente. "Admite-se em algumas hipótese previstas em lei que a escritura seja substituída pelo contrato particular. Isso ocorre nos casos de financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional) ou SFI (Sistema Financeiro Imobiliário)", explica a coordenadora jurídica. O valor do registro também vai de acordo com a avaliação do imóvel, que a tabela de correspondência é estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

Além disso, após ter o imóvel devidamente registrado, devem ser feitas atualizações, por exemplo, se o proprietário casar ou se divorciar, se o imóvel passar por desmembramento, unificação, demolição e construção. Essas modificações são denominadas averbações. "Quando não são promovidas ao tempo em que ocorrem podem causar dificuldades no futuro aos proprietários que desejem fazê-lo tardiamente. Isso poderá ocorrer em função das constantes alterações legislativas que acontecem nesta área, gerando dificuldades de adaptação de situações antigas às novas regras legais", afirma Jacqueline. Os valores vão depender da natureza da alteração.

 

Matrícula x Escritura

 

Apesar dos dois documentos causarem confusão, a diferença entre eles é bem simples. A matrícula vai constar os dados específicos do imóvel, tanto sobre sua estrutura quanto sobre os proprietários, os vizinhos, a localização. Já a escritura, ela precisará da matrícula para ser confeccionada. No caso de compra e venda, por exemplo, a escritura vai ser como um contrato, abrangendo os dados pessoais do vendedor e comprador, do imóvel e o preço.

 

Documentos necessários para escritura

 

Documentos pessoais de comprador e vendedor (RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência)

 

Matrícula atualizada

Comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

 

Certidões fiscais das fazendas públicas, apenas para o vendedor

 

Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis

Av. Antônio Sales, 2187 - 10º andar - Dionísio Torres

Telefone: (85) 3261.7101

 

Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis

 

Rua Doutor José Lourenço, 870 - 1º andar - Meireles

Telefone: (85) 3052.1900

 

Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis

 

Rua Joaquim Nabuco, 2336 - Dionísio Torres

Telefone: (85) 3261.4870

 

Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis

 

Rua Silva Paulet, 1180 - Aldeota

Telefone: (85) 3224.6931

 

Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis

 

Av. Barão de Studart, 330 - Meireles

Telefone: (85) 3219.5050 / (85) 3219.9977

 

Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis

 

Av. Santos Dumont, 3060 - Aldeota

Telefone: (85) 3244-2604

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