Medidas de proteção não são exclusivas para veículos de quatro rodas. Para quem anda de moto os cuidados devem ser redobrados, já que os motociclistas estão mais vulneráveis em caso de acidentes. Segurança em moto não está somente nos acessórios ou em outros objetos obrigatórios, mas também na conduta dos motociclistas quanto ao comportamento no trânsito.
Segurança e moto são fatores que também dependem de um terceiro elemento para o alcance de uma boa harmonia. A conduta dos motoristas de veículos automotores ainda traz preocupação a todos aqueles que andam sobre duas rodas. "Há muitos condutores alcoolizados e também sem habilitação. Alguns até são habilitados e não estão bêbados, mas há uma inconsequência em grande parte em não respeitar algumas sinalizações de preferências, que é o que hoje mais causa morte de motociclistas no Brasil" comenta Lennon Cunha, 26, motociclista há 9 anos.
Algumas ações contribuem para uma boa segurança no trânsito. Ocupar o espaço de um carro, evitar costurar outros veículos nas ruas, usar equipamentos de proteção e estacionar a moto de forma perpendicular com a calçada são algumas medidas básicas que todo motoqueiro deve seguir. E para o passageiro, não conversar com o motociclista durante o trajeto também pode ajudar a prevenir acidentes. "Eu evito conversar quando estou pegando carona com o Lennon. Ele nem gosta na verdade. O vento também impede da gente se ouvir e nas viagens ele se mantém bem focado", reforça Cibele Coelho, estudante de História.
Outra atenção que deve ser dada é em relação a legislação para os motociclistas.
As infrações são rígidas e cabíveis de multa, caso o motoqueiro não cumpra com as devidas normas. Segundo o Art. 244, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas, acarretará em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de motorista". Confira mais detalhes sobre capacete e demais itens de segurança.
Itens de proteção para motofretistas e mototaxistas
Quem utiliza a moto para trabalhar deve ficar atento a diversos outros itens protetores, entre eles:
- Aparador de linha (ou antena "corta-pipa"): Um dos itens obrigatórios que mais ajuda na proteção do motociclista. Pode ser uma antena ou duas, com uma espécie de gancho na ponta que serve para aparar a linha de pipa, protegendo o condutor do risco de corte por cerol ou linha chilena.
Além de ser uma determinação legal - que prevê multa e apreensão do veículo - o equipamento permite total segurança contra linhas de pipa.
- Protetor de pernas (ou "mata-cachorro"): Este item de segurança serve para proteger o motociclista na hora de uma queda em baixa velocidade, por exemplo, evitando que a perna fique presa abaixo do tanque de combustível, além de garantir conservação da parte traseira em caso de colisões.
- Faixas refletivas: Além do capacete e jaqueta, quem trabalha com motocicletas deve utilizar faixas refletivas. Localizadas na cabeça, coletes e baús, as faixas permitem maior visibilidade nas ruas e rodovias.
Casos que o motociclista pode perder a carteira de habilitação
As infrações que fazem o motorista ter a CNH suspensa:
- Dirigir alcoolizado;
- Negar-se a fazer o teste do bafômetro;
- Ameaçar a segurança de outros condutores e também de pedestres;
- Realizar corridas;
- Promover as competições conhecidas como "racha";
- Fazer manobras perigosas;
- Ao se envolver em um acidente de trânsito, não prestar socorro;
- Ao se envolver em um acidente de trânsito, não tomar medidas de segurança no local;
- Ao se envolver em um acidente de trânsito, dificultar o trabalho da perícia;
- Ao se envolver em um acidente de trânsito, se negar a mover o veículo do local;
- Ao se envolver em um acidente de trânsito, não fornecer as devidas informações para o Boletim de Ocorrência;
- Forçar passagem entre veículos;
- Quando não autorizado, cruzar bloqueio viário policial;
- Circular acima de 50% da velocidade máxima permitida;
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN;
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto;
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando;
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com faróis apagados;
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 07 anos;
- Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização;
- Organizar interrupção de circulação de via sem autorização.
Sobre o Capacete
- O uso do capacete é disciplinado pela Resolução 453/2013 do Contran, alterada pela 680/2017. Conforme a Resolução, para circular nas vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e pelo passageiro é obrigatório. Além de determinar a obrigatoriedade, a Resolução define também que os equipamentos devem estar devidamente afixados à cabeça do condutor e à do passageiro, presos debaixo do maxilar inferior.
- O capacete também deve ser equipado com dispositivo retrorrefletivo nas partes laterais e traseira, e ter a etiqueta interna com a logomarca do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), especificada na norma NBR 7471/2001.
Sobre o vestuário
Utilize como vestuário calças e jaquetas que possibilitem maior proteção do corpo e um calçado fechado que favoreça manobras e proteção em caso de quedas. Exemplo: tênis ou bota. (Se possível, o motociclista deve optar pelos modelos de cano longo e sapatos sem cadarços, para não correr o risco deles enroscarem na corrente da moto).
O que não é obrigatório
- Roupa apropriada, por exemplo: jaquetas e calças com proteção nas costas e nas articulações como ombro, cotovelos, quadris e joelhos, que oferecem mais segurança em caso de quedas.
- Botas especiais e luvas para proteção dos pés e mãos. O mercado oferece muitas opções e modelos de diferentes materiais que tanto auxiliam na pilotagem mais segura quanto protegem os referidos membros, mas a maioria não é obrigatório.
Obrigatório para motos (segundo a Resolução 14/98 do Contran)
- Retrovisores nos lados esquerdo e direito
- Farol dianteiro branco ou amarelo
- Lanterna e lanterna de freio traseiras vermelhas
- Iluminação na placa traseira
- Luzes de seta dianteira e traseira
- Velocímetro, buzina, pneus e abafador de ruído.
Obrigatório para os motociclistas
- Capacete e vestuário adequado (sem definição específica), segundo o CTB e pelas resoluções 20/98 e 203/06 do Contran.
- O capacete precisa ter o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e faixas refletoras nas laterais e atrás.
- A norma vale para todos os motociclistas, profissionais ou não. A Resolução 203/06 proíbe, ainda, a colocação de películas na viseira e determina que elas sejam transparentes (padrão cristal) quando usadas à noite. No caso dos capacetes sem viseira, fica obrigatório o uso de óculos de proteção, que não podem ser substituídos por óculos comuns.