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Dress code do trânsito
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Dress code do trânsito

Quando o assunto é segurança, até as roupas dos motoristas podem ser fiscalizadas. Conheça a legislação
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Felipe Darlyson nunca mais usou chinelo para pilotar a moto (Foto: priscila smiths/especial para o povo)
Foto: priscila smiths/especial para o povo Felipe Darlyson nunca mais usou chinelo para pilotar a moto

Que para cada ocasião existe uma roupa adequada já se sabe. Uma saideira à noite? Aposta no pretinho básico. Dia corrido no trabalho? Blusa e calça não decepcionam. Mas até atrás do volante é preciso atentar para a vestimenta: principalmente quando se trata dos pés.

André Luiz, 28, aprendeu isso da pior maneira. Em viagem de carro para Canoa Quebrada, ainda em julho último, o estudante foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para uma inspeção de rotina. Revistado da cabeça aos pés, a "chinela" o deixou na mão. O dono do Toyota Etios Hatch 2015 foi multado por estar dirigindo com calçado que não firma o pé, infração média passível de multa de R$ 130,16 pelo Artigo IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motivo da lei está no risco de os chinelos ou sandálias (sem alças traseiras) prenderem nos pedais durante a direção. Até mesmo saltos altos prejudicam a segurança no trânsito durante a mudança de pedais. Por isso, recomenda-se ao motorista o uso de sapatos que fiquem bem presos aos pés. Uma dica é manter no carro um par reserva de calçados, próprios para dirigir em segurança.

Entretanto, mesmo sabendo dos riscos e após pagar a multa, André continua cometendo o mesmo erro. "Eu dirijo de chinelo desde que me habilitei, a chinela faz parte dos pés!", ri o motorista. Para ele, a opção seria dirigir descalço, apesar de achar "estranho e até perigoso". A direção com pés descalços também é desencorajada pelo CTB, ainda que não seja proibida.

De fato, para motoristas de carros é mais fácil fugir da fiscalização. O assessor técnico da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) André Barcelos explica ser mais comum que motociclistas sejam autuados por uso indevido de calçados, porque a infração pode ser caracterizada pelo agente de trânsito enquanto o veículo está em movimento. Foi o caso de Felipe Darlyson, 23, multado por dirigir moto (Honda Fan KS 11/12) calçando o famigerado chinelo.

"Eu estava indo para a faculdade e como era só aula de teoria, fui à vontade e me confiei de que não teria problema, já que via outros motociclistas andando de chinela", lembra o educador físico. Mês depois, a multa chegou. Apesar da indignação, Felipe reconheceu o erro, principalmente por estar ciente desde o princípio da proibição. A partir daí, o chinelo foi barrado do traje de motociclista. "Eu tenho o maior receio de estourar os pontos da carteira e perder a habilitação. Todas as multas que levei só aconteceram uma vez", garante.

Já para o resto do corpo, o assessor técnico da AMC cita a obrigatoriedade do colete reflexivo para mototaxistas, motofrentistas e os respectivos passageiros. "Infelizmente, a legislação não obriga o uso de equipamentos de proteção como joelheiras, cotoveleiras e proteção para coluna para os motociclistas. São equipamentos necessários para a proteção individual, mas inalcançados pela legislação", comenta Barcelos. Ainda assim, recomenda-se que motociclistas vistam blusas e calças compridas e luvas, por prevenirem queimaduras em caso de acidentes.

 

Segurança antes de conforto

Quando o tema é o que deve ser vestido ao dirigir, o capacete é protagonista obrigatório. A Resolução 453/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define que o equipamento deve estar devidamente preso à cabeça do condutor e à do passageiro, afivelado debaixo do maxilar inferior. Ou seja, apenas encaixá-lo na cabeça é insuficiente. Em caso de infração, o Artigo 244 do CTB define multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista.

Para além de evitar multas, o capacete também salva vidas. O acessório afivelado corretamente é capaz de reduzir em até 40% o risco de morte e em até 70% as chances da vítima sofrer lesões graves na cabeça, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Fábio Ribeiro, 24, vítima de acidente de moto, é prova da falta que o equipamento faz.

Quando sofreu o acidente, em maio de 2019, Fábio era garupa da moto e estava sem capacete. O golpe na cabeça dele resultou em um politraumatismo craniano e um coágulo no cérebro. Além disso, o rapaz sofreu sete fraturas pelo corpo. "Eu entrei no hospital dia 25 de maio e saí dia 11 de junho. Agora tenho que ficar em repouso até dia 2 de dezembro", conta o rapaz. A mensagem que ele carrega após sobreviver ao descuido é clara: segurança em primeiro lugar.

Multas

Uso de calçados impróprios para direção

Artigo IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Proibido o uso de chinelos ou sandálias sem alça traseira

Multa: R$ 130,16

Uso do capacete

Resolução 453/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Artigo 244 do CTB

Define que o capacete deve estar devidamente afixado à cabeça do condutor e à do passageiro, preso debaixo do maxilar inferior

Multa: R$ 293,47

60%

dos pacientes vítimas de acidentes de trânsito atendidos no ano de 2017 pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), referência em traumatologia na Capital, eram motociclistas

Recomendável para motoci-clistas

Blusas de manga comprida

Calças longas

Luvas

Cotoveleiras

Joelheiras

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