Antes da pandemia de Covid-19, as grandes cidades do País viviam em intensa e frenética rotina de deslocamento, seja com veículos próprios ou públicos. Em meio ao isolamento social - o que, para muitos, resultou em um período extenso sem usar carros e motos -, alguns condutores acabam esquecendo de acompanhar a quantidade de pontos em suas carteiras de motoristas. As multas que chegam podem até ser pagas, mas os pontos descontados são permanentes, o que pode causar, em casos mais graves, a suspensão da CNH.
Além disso, outros fatores também podem levar a cassação ou suspensão da CNH. No POP Veículos desta semana, vamos te mostrar quais são eles, como recorrer nestes casos, as penalidades e quando pode-se ter de volta o direito de dirigir legalmente nas ruas - afinal, nem a suspensão nem a cassação da CNH são definitivas.
Ampliação de prazos em decorrência do coronavírus
Em virtude da crise de Covid-19, parte da legislação relativa ao trânsito foi alterada. A Deliberação Contran nº 185/2020 amplia os prazos de processos e procedimentos realizados por entidades do Sistema Nacional de Trânsito e entidades públicas e privadas relacionadas ao trânsito. Desse modo, o prazo para o processo de habilitação permanecer ativo ampliou-se para 18 meses e a aplicação de prazos para defesas e recursos foi interrompida.
"Para fins de fiscalização, também foi interrompido por tempo indeterminado o prazo para que o proprietário adote providências de expedição do Certificado de Registro de Veículo(CRV), em transferência de veículo adquirido desde 19/2/2020, do registro e licenciamento de veículos novos, ainda não expirados, para dirigir com CNH vencida desde 19/2/2020, também se aplicando à Permissão Para Dirigir(PPD)", pontua José Antônio.
Tive a CNH suspensa. Como posso recorrer?
"Quando o infrator receber a notificação de aplicação de penalidade, ele poderá fazer a Defesa Prévia, a Defesa de Penalidade (que é a primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari) e o Recurso de Apelação, que serve como segunda instância e ocorre no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)", explica José Antônio Sena, Gerente do Núcleo de Processos Administrativos da Diretoria Jurídica do Detran-CE. Tais medidas também podem ser aplicadas em caso de multa indevida.
Ainda segundo Antônio, a etapa final no Cetran só é acionada caso a etapa anterior, no Jari, seja indeferida. A defesa pode ser feita nas sedes da Jari ou online na sessão "Mobilidade" no site da Prefeitura.
Causas
Fatores que levam à suspensão da CNH são muitos, e alguns deles, principalmente os provenientes de crimes de trânsito, estão descritos no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Gerente do Núcleo de Processos Administrativos da Diretoria Jurídica do Detran/CE, José Antônio Sena, aponta algumas das causas mais comuns: "Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, disputar corridas, cometer crimes de trânsito ou atingir 20 pontos na carteira de habilitação durante 12 meses são algumas das causas mais conhecidas", explica. Outro fator importante que pode causar a penalidade é o ato de transpor, sem autorização, bloqueios viários policiais. Todas as penalizações são levadas em processo administrativo e com amplo direito de defesa.
Multas e penalidades
O CTB prevê suspensão do direito de dirigir que pode variar de dois meses a cinco anos. "A penalidade depende da natureza das infrações, se ela foi leve, média, grave ou gravíssima, além também do histórico, se é reincidente ou não", explica Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em direito do trânsito. Confira as penas em alguns casos citados:
> Sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas: suspensão de 12 meses por meio de recolhimento do documento de habilitação e suspensão do veículo. O condutor ainda deve participar de curso de reciclagem.
> Disputar corridas: suspensão também por 12 meses e apreensão do veículo.
> 20 pontos na CNH: o CTB estabelece suspensão que varia de seis a doze meses.
Onde achar os Jari em Fortaleza
- Vapt Vupt do Antônio Bezerra (Rua Demétrio de Menezes, 3750, Antônio Bezerra)
- Vapt Vupt da Messejana (Av. Jornalista Tomaz Coelho, 602 - Messejana)
- RioMar Fortaleza (Des. Lauro Nogueira, 1500 - Papicu)
- Shopping Del Paseo (Av. Santos Dumont, 3131 - Aldeota)
- Central de Atendimento da AMC (Av. Carapinima, 2200,Shopping Benfica - Nº da loja: 253B - Benfica)
*os endereços servem para quem recorrer em 1ª e 2ª instância, onde quem avaliará será o CETRAN.
Em quanto tempo posso voltar a ter a CNH?
"Quando não houverem mais recursos para recorrer à suspensão da CNH, o infrator terá que entregar a CNH para o início do cumprimento da pena e, ao final, terá que se submeter a um curso de reciclagem", explica o advogado Rodrigo Nóbrega.
Em caso de suspensão, o condutor readquire o direito de dirigir logo após a comprovação de sua participação no curso de reciclagem, além do resto do cumprimento da pena. Em casos de cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação após dois anos e deverá passar por todos os exames de habilitação, como se estivesse tirando a carteira de motorista pela primeira vez.
Etapas do serviço:
- Preenchimento do formulário justificando a defesa;
- Apresentação da cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG e CPF, além do CRLV do veículo;
- Análise da defesa;
- Resultado da análise da defesa.
CETRAN (Para casos em 2ª instância)
Após ter o seu recurso indeferido pela Jari, o condutor terá uma segunda e última oportunidade de recorrer a uma instância superior. O procedimento consiste em preencher um formulário justificando a defesa e anexar a cópia de uma carta dada pela Jari, juntamente da CNH ou outro documento de identificação e uma cópia do CRLV do veículo. Para entregar a defesa, os locais são os Jaris.