Das 1.234.952 infrações de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), 19.887 tiveram pedidos de anulação julgados em primeira instância. Destes recursos, 21% (4.179) foram considerados procedentes e 79% (15.708) improcedentes. Veja como fazer para recorrer:
PARA RECORRER DA MULTA APLICADA INDEVIDAMENTE
Podem recorrer o proprietário ou o condutor do veículo. No primeiro caso, o proprietário tem a oportunidade de fazer uma defesa prévia, no momento em que tomar conhecimento da multa. Já o condutor tem de estar devidamente identificado pelo agente de trânsito no auto de infração ou pelo proprietário na defesa prévia.
Se o condutor ou proprietário do veículo autuado considerar que recebeu uma multa indevida ou injusta, tem o mesmo prazo do vencimento da notificação de penalidade para entrar com recurso junto ao órgão fiscalizador que enviou a notificação.
Os recursos (com dados pessoais, do veículo e provas que contestem a autuação) podem ser julgados em até 30 dias pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Mas, se isso não ocorrer no prazo, o órgão de trânsito pode conceder a suspensão da cobrança da multa e dos pontos na CNH até que o julgamento seja realizado pela Jari.
A partir da decisão da Jari, o recurso pode ainda ser encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
FONTE: Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) / Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em direito de trânsito.