Suas condenações, por diversos casos, somaram mais de 100 anos. Presos no Brasil não cumprem mais que três décadas de pena, por isso seu tempo de castigo ganhou diversas comutações e progressões de regime. Os benefícios prisionais reduziram sua estada para 29 anos, 11 meses e nove dias de cadeia.
Em fevereiro do ano passado, Carioca foi libertado. Pela lei dos homens, não teria mais penitências a pagar. Zerou o tempo de confinamento obrigatório.
Porém, em 9 de maio do ano passado, voltou para o interior de uma muralha. Desta vez por suposta participação num plano de resgate a líderes de sua facção, na CPPL 3. Passou a responder por mais três crimes: organização criminosa, porte de arma de fogo de uso restrito e receptação.
No mês passado, por este caso, Carioca deixou a condição de preso apenas provisório que desfrutava e recebeu nova pena: cinco anos e oito meses em regime semiaberto. Condenado pela 18ª Vara Criminal da Capital, a ordem da Justiça foi a de que permaneça preso.
Cézar Belmino Evangelista, juiz da 3ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza, confirma que o tempo em que ficou preso desde maio do ano passado será descontado (detraído) na nova pena imputada. Carioca reclama de estar preso desta vez apenas por causa da fama.