Em julho deste ano, a lei nº 16.929 tornou obrigatória a apresentação da carteira de vacinação na hora da matrícula. Escolas públicas e particulares de todo o Estado devem exigir o documento para crianças e adolescentes menores de 18 anos. Caso os pais não cumpram a exigência, Conselho Tutelar e Ministério Público da Infância e Juventude serão acionados. O artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) garante direitos fundamentais para meninos e meninas.
A Secretaria Municipal da Educação (SME) informou, através de nota, que desde 2018 o cartão de vacina atualizado é um dos documentos necessários para efetivação de matrícula e rematrícula dos alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que, caso o aluno não possua o documento, o distrito de educação, responsável pela área da unidade escolar, realiza os encaminhamentos necessários para a atualização.