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Edifício Andréa: prédio era regular e foi registrado em 1982
Reportagem

Edifício Andréa: prédio era regular e foi registrado em 1982

Documentos que autorizavam a construção e habitação no edifício foram aprovados pela Prefeitura. Executivo Municipal diz agora que somente obras de reforma não possuíam nenhum tipo de licença do Município
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EDIFÍCIO apresentava danos em colunas, com vigas expostas e desgastadas (Foto: Mauri Melo)
Foto: Mauri Melo EDIFÍCIO apresentava danos em colunas, com vigas expostas e desgastadas

O edifício Andréa, que desabou na terça-feira, 15, no bairro Dionísio Torres, tinha registro de construção datado de 1982. Documentos contrariam informação repassada pela Prefeitura de Fortaleza de que o prédio não tinha registro junto ao poder público municipal e que a mudança de IPTU, de casa para edifício, só aconteceu no Andréa em 2013.

Consta na certidão do edifício, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis, que o terreno onde ficava o Andréa foi comprado em 1981. Até então, existia no local uma casa. Em 28 de maio de 1981, a imobiliária Alpha Ltda. registra que seria construído no local um prédio de seis pavimentos, além de cobertura. O POVO não conseguiu contato com a imobiliária na noite desta quarta-feira, 16. É em 6 de abril de 1982, conforme a cópia da matrícula-mãe, que é informada a construção do prédio. Ao longo daquele ano, as vendas dos respectivos apartamentos são registradas. Na matrícula-mãe do prédio ainda consta que, em 2006, certidão da Regional II registrava a delimitação do terreno do prédio.

Registros cadastrais de um dos 13 apartamentos do edifício corroboram com as informações da certidão. O documento da Secretaria de Finanças, ao qual O POVO teve acesso, aponta que a "data de construção" do prédio é "01/01/1981". A inscrição cartorial do imóvel foi liberada no ano seguinte.

A pedido do O POVO, a advogada Ariadne Bret, especializada no ramo imobiliário, analisou o registro. Conforme ela, o documento, como foi apresentado em cartório, permite afirmar que todos os documentos pertinentes à construção do empreendimento foram aprovados pela Prefeitura Municipal. "O condomínio do ponto de vista documental está totalmente legal", afirma. Ela ressalta ainda que, após a entrega do prédio pela construtora, a conservação da edificação cabe aos moradores — a menos que comprovado problema estrutural no âmbito da construção.

O POVO voltou a procurar a Prefeitura de Fortaleza. O mesmo assessor que havia passado a informação na terça-feira, 15, disse que a única informação "categoricamente" confirmada é de que as obras que teriam sido começadas no dia anterior ao desabamento não possuíam nenhum tipo de licença do Poder Municipal. Já o histórico do imóvel ainda estaria sendo reconstruído.

Tendo 37 anos de construção, o Andréa deveria passar por inspeção de dois em dois anos, conforme a Lei de Inspeção Predial — cuja fiscalização em caráter punitivo não é praticada em Fortaleza. Aprovada em 2012 e regulamentada em 2015, a lei diz ainda que prédios com mais de 50 anos deveriam passar por inspeção anual. (Com informações de Cláudio Ribeiro).

Seguro obrigatório

CONDOMÍNIOS

Seguro para condomínio é obrigatório, o custo é baixo, mas muitos condomínios não têm cobertura. Caso haja algum sinistro nessas edificações, os síndicos são obrigados a pagar os prejuízos do próprio bolso e, se não puderem arcar, os donos dos imóveis perdem tudo. "Ou seja, é uma proteção também para ele, e ainda assim muitos não fazem", diz o sócio da Planos Corretora, de Fortaleza, Jozivan Oliveira. (Jocélio Leal)

 

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