Os direitos do trabalhador e as relações laborais foram modificados há dois anos, com a nova lei trabalhista e alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alterações em jornada, remuneração e novas modalidades de trabalho, como o home office e o trabalho intermitente foram os pontos de maior impacto à população. Principal objetivo da reforma, porém, a geração de empregos formais não foi atingida expressivamente.
O levantamento das últimas taxas de desemprego divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi de 11,8% no trimestre encerrado em setembro deste ano. O número é somente 0,2 ponto percentual menor que o trimestre encerrado em novembro de 2017, quando a nova lei trabalhista passou a valer.
O aumento da informalidade é resultado das estratégias de escape para parte dos 12,5 milhões de desempregados no País, conforme os números de setembro. Em novembro de 2017, eram 12,6 milhões. As ligeiras variações mostram a persistência do desemprego com precariedade das vagas criadas, observa Enéas Arrais Neto, professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFCE) e da Universidade Federal do Ceará (UFC).
"A reforma em nada contribuiu para a criação de postos de trabalho, porque o empresário só contrata quando precisa. Se há retração do consumo e redução da possibilidade de renda do setor majoritário da população, que é a classe trabalhadora, a destruição de direitos não tem como contribuir para o desenvolvimento da Economia", diz.
Entre novembro de 2017 e setembro de 2019, foram gerados 962 mil postos de trabalho, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A previsão do governo Michel Temer era gerar mais de 6 milhões de empregos.
O advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do escritório Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados, lembra que nem o trabalho intermitente trouxe o resultado esperado. Desde que entrou em vigor a nova lei trabalhista, em novembro de 2017, até setembro deste ano, foram criadas 115,3 mil vagas de trabalho intermitente.
Em todo o ano de 2018, foram criadas pouco mais de 51 mil vagas nesta modalidade. A expectativa do governo, na época, era criar 55 mil postos intermitentes por mês (2 milhões em três anos). "As mudanças mais impactantes para os trabalhadores, sem dúvida, foram o fim da contribuição sindical obrigatória, a divisão das férias em até três períodos, o banco de horas e os honorários advocatícios que poderão ser pagos em caso de derrota na ação trabalhista", enumera Luiz Eduardo, organizador do livro "Perguntas e Respostas Sobre a Lei da Reforma Trabalhista".
Para o empregador, as principais novidades foram a possibilidade de terceirização de qualquer atividade e também a prevalência do negociado sobre o legislado. Este último ponto explica-se como vantagem para o patrão com a queda do número de queixas trabalhistas. O processo ficou mais caro para o trabalhador. "Na perspectiva processual dos direitos trabalhistas, os honorários sucumbenciais podem realmente desestimulá-lo", pontua Vanessa Oliveira, vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE).
O número de processos novos nas Varas de Trabalho teve queda de 34,2% entre 2017 e 2018. Em novembro de 2017, foram 290 mil. Um mês depois, o número caiu para 84,2 mil novos processos. Os pedidos relacionados a danos morais, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), caíram 58,6% entre 2017 e 2018, saindo de 753,5 mil processos para 311,6 mil.