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É preciso monitorar a prestação de serviço do mercado de streaming
Reportagem

É preciso monitorar a prestação de serviço do mercado de streaming

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Tipo Notícia

A noite de 28 de abril foi marcante para muitos fãs da série Guerra dos Tronos, exibida pela HBO e transmitida também pelo HBO Go. Na ocasião, o aguardado episódio da última temporada da série foi exibido com travamentos, interrupções ou mesmo sem possibilidade de ser assistido por quem havia comprado a assinatura do streaming da emissora. O motivo alegado pela empresa foi a grande quantidade de usuários logados ao mesmo tempo para acompanhar a atração, fato que gerou diversas reclamações, resultando mesmo em processos abertos em órgão de defesa do consumidor, como o Procon.

"De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prestação de serviço não foi adequada neste caso, pois não foi cumprido pela empresa o que foi contratado pelo consumidor, que é a transmissão eficiente da série. O consumidor poderia então reivindicar um desconto no serviço por causa da má execução ou mesmo o cancelamento, sem o pagamento de multa por rescisão de contrato", indica Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza.

Em Fortaleza, nos últimos dez anos, as reclamações contra as plataformas de streaming se restringem a apenas oito ocorrências, em situações que são relacionadas a cobranças de valor indevidas e venda enganosa. "Pode parecer muito pouco, mas uma reclamação só já é suficiente para mostrar que a empresa precisa melhorar seu serviço, pois a quantidade de clientes insatisfeitos que se dispõem a registrar suas queixas é apenas a ponta do iceberg, ou seja, com certeza tem bem mais gente desaprovando o produto", complementa.

Antes de buscar os órgãos de defesa do consumidor, a advogada orienta que o consumidor primeiro busque a empresa para registrar a reclamação e firmar um acordo. No caso da empresa se negar a ressarcir o cliente e a queixa parar no Procon, por exemplo, não é necessário sequer se preocupar em indicar como e quando a falha do serviço ocorreu.

"Isso acontece porque quando se trata do Código de Defesa do Consumidor, há o que chamamos de inversão do ônus da prova, ou seja, quem precisa provar que a falha não ocorreu é a empresa, e não o cliente, de que houve problemas", explica.

 

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