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Lockdown em Fortaleza terá delivery, mas drive-thru restrito a serviços essenciais
Reportagem

Lockdown em Fortaleza terá delivery, mas drive-thru restrito a serviços essenciais

Serviços presenciais para manutenção de água, energia elétrica e telecomunicações permanecem permitidos
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Delivery será permitido em Fortaleza para serviços não essenciais (Foto: JULIO CAESAR)
Foto: JULIO CAESAR Delivery será permitido em Fortaleza para serviços não essenciais

Apesar de o lockdown em Fortaleza restringir o atendimento presencial no comércio e drive-thru a serviços essenciais de alimentação e saúde, o delivery de atividades consideradas não essenciais pode ser realizado por meio de e-commerce. Serviços presenciais para manutenção de água, energia elétrica e telecomunicações permanecem inalterados.

"Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres podem funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Outros estabelecimentos comerciais não essenciais também podem funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, mas está vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes, bem como o modelo drive-thru de shoppings", confirmou o Governo do Ceará, em nota, ao O POVO.

Além disso, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Decon, recomendou que os shoppings da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) também suspendam o drive-thru.

A presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Arsenia Breckenfeld, destaca que ao obedecer as regras primárias de usar máscara e o distanciamento de dois metros recomendados, a intenção do decreto é inibir a circulação a pessoas que não comprovem "se enquadrar em uma das hipóteses de exceção" ao isolamento.

"Em resumo, entendo que lojas e estabelecimentos comerciais podem continuar funcionando, seus trabalhadores estão permitidos a se dirigir ao trabalho e as entregas também estão garantidas", afirma Breckenfeld.

Para os trabalhadores no deslocamento, será cobrado sempre portar documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). "Se for deslocamento por motivo de trabalho, o crachá funcional, carteira de trabalho ou uma declaração do empregador para apresentar, caso seja abordado. Leve consigo também comprovante de residência e, se possuir, um comprovante do destino", diz o Governo, em nota.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-CE) já produziu uma cartilha de orientação aos associados. Eduardo Pragmacio Filho, consultor jurídico da Fecomércio, destaca que, além das exigências do decreto, foram incluídas recomendações como "caracterizar os veículos com alguma placa, adesivo ou sinal que indiquem que estão a serviço de atividade autorizada a funcionar, deixando também uma cópia da declaração para justificar a circulação de empresários, trabalhadores e veículos, nas atividades autorizadas".

Já a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel-CE) informou que os estabelecimentos com estrutura de drive-thru têm tido 70% do faturamento com o serviço, e 30% com delivery.

Próximo ao Dia das Mães, os serviços de entrega devem ser facilitados. O POVO apurou que esses produtos podem ser encaminhados por delivery, bem como compras de outros estados.

O secretário do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho do Estado, Maia Júnior, informou, no Ceará, 40% dos trabalhadores formais estão paralisados e quase 75% das atividades liberadas para funcionamento. O home office é contabilizado no levantamento.

O que muda e como funcionará o lockdown em Fortaleza

REGRAS DE FUNCIONAMENTO PARA NEGÓCIOS

- Todos os serviços de delivery de e-commerce estão liberados.

- Drive-thru é somente para serviços de alimentação e farmácias.

- O serviço de drive-thru de shoppings está proibido e o Decon orientou a suspensão nos centros de compras da Região Metropolitana de Fortaleza.

- Entregas de produtos comprados por e-commerce que chegam de outros estados têm permissão de entrega.

- Nos estabelecimentos com serviços essenciais, deve ser impedido o acesso de pessoas que não estejam usando máscara, bem como a permanência simultânea de clientes, que inviabilize o distanciamento social mínimo de dois metros.

- Deve ser disponibilizado álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel.

- Autorizar somente uma pessoa por família a entrar nos estabelecimentos e atendimento prioritário de pessoas do grupo de risco da Covid-19.

- Estabelecimentos comerciais não essenciais somente podem funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, mas está vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes.

- Motoristas do transporte público ou privado devem impedir a entrada de pessoas sem uso de máscara, sob pena de punição por descumprimento da política de isolamento social, caso seja flagrado pela fiscalização do Estado ou Município.

- Os atendimentos relativos aos serviços de manutenção de água, energia elétrica e telecomunicações continuam permitidos, incluindo serviços em domicílio obedecendo as normas de saúde.

O QUE É SERVIÇO ESSENCIAL

Apenas podem continuar funcionando os seguintes estabelecimentos:

Supermercados

Farmácias

Hospitais

Lotéricas

Bancos

Empresas de telecomunicação

Funerárias

Postos de combustível

Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada

Indústria e comércio que integrem a cadeia alimentar

Fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os respectivos serviços de manutenção

Indústrias do ramo têxtil e de confecção que forneçam materiais para uso na rede de saúde pública ou privada

Empresas das áreas de logística

Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas

DECRETO FEDERAL

- O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, não tem validade para o Ceará. O texto é uma tentativa de incluir construção civil e também as atividades industriais como essenciais, mas faz a ressalva de que, desde que "obedecidas as determinações do Ministério da Saúde".

- No entanto, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os estados e municípios decidem, prioritariamente, as medidas de enfrentamento. No Ceará, a construção civil e a indústria em geral não estão listadas como serviço essencial, portanto, não podem funcionar.

O QUE É LOCKDOWN

Lockdown é uma denominação em inglês para bloqueio total durante a pandemia. Se difere das medidas de isolamento social decretadas anteriormente pois não é voluntário, mas compulsório. A medida pode ter diferentes graus de rigor a depender do estado ou país de aplicação. O Governo do Estado tem se referido à medida como “regras mais duras”. Ontem, 7, o secretário da Saúde do Ceará, Dr. Cabeto, classificou o isolamento social mais rígido como “lockdown” pela primeira vez.

MUDANÇAS

Será proibida a realização de "feiras de qualquer natureza" em Fortaleza, seja em espaços públicos ou privados. Também estará suspensa a circulação de pessoas em espaços públicos como praias, praças e calçadões. A exceção acontece quando estes locais forem meio de deslocamento imprescindível para a população acessar atividades essenciais.

VIGÊNCIA

O atual decreto é válido até dia 20 de maio.

FISCALIZAÇÃO

Em caso de descumprimento, poderá haver responsabilização cível, administrativa e criminal. Força policial poderá ser usada. Poderá haver apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

QUE DOCUMENTOS LEVAR AO SAIR DE CASA

Comprovante de residência: vale para todas as pessoas, sendo no nome do cidadão ou de parente de primeiro grau. Deve ser levado em qualquer caso de saída. Esse documento é suficiente para justificar a locomoção para comprar suprimentos em supermercado e farmácia.

Crachá ou fardamento: quem estiver trabalhando em empresas que fornecem serviços essenciais, como hospitais ou supermercados, podem utilizar de itens como crachá ou farda para comprovar a necessidade de saída.

Documentos assinados: quem ainda não tiver de posse dos itens de trabalho citados acima, pode apresentar um documento assinado pelo empregador ou por alguém que seja responsável pela empresa em que o trabalhador exerce a função. É necessário que função na empresa seja informada no documento, comprovando a necessidade do trabalho.

FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE

A circulação de ônibus e de veículos que realizam serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo continua. O uso de máscara de proteção (caseira ou industrializada) por motoristas, cobradores e passageiros é obrigatório. 

 


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