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Planos passam a cobrir teste sorológico para Covid-19
Reportagem

Planos passam a cobrir teste sorológico para Covid-19

Resolução publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 29, regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes para pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM
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Teste sorológico só é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas (Foto: Hussein Faleh/AFP)
Foto: Hussein Faleh/AFP Teste sorológico só é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas

Atualizada às 9h25min

Desde ontem, 29, a cobertura de testes sorológicos para a Covid-19 por planos de saúde passou a ser obrigatória, conforme a Resolução Normativa 458, de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O exame investiga a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM — produzidos pelo organismo após a exposição ao Sars-Cov-2, o novo coronavírus — e é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas, uma vez que essa produção acontece após um período mínimo de tempo depois do contato com o vírus.

Com o documento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cumpre determinação judicial e altera a Resolução Normativa 428, de 2017, que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da Saúde Suplementar. Ele regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência. Para realizar os exames, os pacientes devem apresentar ou ter apresentado síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (Sars).

Como sintomas da síndrome gripal estão sensação febril ou febre, acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória. Já a Sars é caracterizada por desconforto respiratório ou dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que as operadoras de planos de saúde cumprirão a determinação e pontuou que a medida foi incorporada por uma decisão judicial que ainda está sub judice e pode ser revista. “Mesmo em períodos de epidemias, como o caso de Zika vírus em 2016, a agência reguladora fez análises técnicas para embasar tais incorporações, ao contrário desta última inclusão. As operadoras de planos de saúde seguirão cumprindo as determinações da ANS, e a Abramge lembra que todos os demais tratamentos continuam à disposição dos beneficiários, inclusive para casos de Covid-19”, complementou.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), por sua vez, afirmou que as operadoras associadas irão cumprir a norma da ANS e destacou considerar “inadequada” a incorporação dos testes sorológicos. De acordo a entidade, “tais testes não têm a acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde desde 13 de março de 2020”. A Federação representa 16 grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, como Allianz Saúde, Bradesco Saúde, Porto Seguro Saúde e SulAmérica.

A Amil, o Hapvida e a Unimed Fortaleza também posicionaram-se, confirmando a cobertura do exame mediante indicação e solicitação médica. A normatização de 2017 já havia sido alterada outras duas vezes em 2020. Uma delas pela RN 453, de 12 de março — que tornou obrigatória a cobertura do teste RT-PCR para detecção de Covid-19 —, e outra pela RN 457, de 28 de maio — que incluiu outros seis testes para a infecção entre os obrigatórios.

Confira, abaixo, a íntegra do posicionamento das entidades:

Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge)
A Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde – informa que as operadoras de planos de saúde cumprirão a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que por sua vez foi incorporada por uma decisão judicial que ainda está sub judice e, portanto, pode ser revista.

É importante destacar que existem Diretrizes de Utilização que, com base em avaliação médica, devem ser respeitas para a realização do exame, conforme a seguir:

1. Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

2. Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Mesmo em períodos de epidemias, como o caso de zika vírus em 2016, a agência reguladora fez análises técnicas para embasar tais incorporações, ao contrário desta última inclusão.

As operadoras de planos de saúde seguirão cumprindo as determinações da ANS, e a Abramge lembra que todos os demais tratamentos continuam à disposição dos beneficiários, inclusive para casos de covid-19.

 

Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)
Assim como toda deliberação da ANS, a resolução será cumprida pelas operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador.
No entanto, importante consignar que consideramos a incorporação inadequada, uma vez que tais testes não têm a acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde desde 13 de março de 2020 nos planos da segmentação ambulatorial, hospitalar e referência.
Outros seis tipos de exames também já foram incorporados e vêm sendo cobertos pelas operadoras desde 28 de maio de 2020.

Amil
A Amil informa que, a partir desta segunda-feira, 29/6, oferecerá a cobertura ao teste sorológico (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM) para diagnóstico de Covid-19, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O exame será coberto para pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, mediante indicação e pedido médico. O beneficiário deve entrar em contato com o atendimento da Amil (3004-1000) para conferir a rede de laboratórios credenciada que está realizando o exame.

Hapvida
A empresa adota medidas diárias de combate à Covid-19, com qualidade, acolhimento e inovação e segue todas as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a recente decisão da ANS, que tornou obrigatório o teste para Covid-19 pelos planos de saúde, o procedimento é voltado para pacientes sintomáticos que busquem os serviços de urgência e emergência e se encaixem nas diretrizes de utilização que são determinadas pela agência reguladora. É importante ressaltar que esta decisão refere-se a mais um teste que foi liberado pela Agência, sendo que as operadoras do Grupo já ofertavam o serviço de testagem para seus clientes.

Unimed Fortaleza
A Unimed Fortaleza comunica que está ciente da alteração da RN nº 428 da ANS que inclui o teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde e que já está cumprindo a norma conforme as diretrizes de utilização sinalizadas pelo órgão. A empresa havia divulgado detalhes sobre a realização do procedimento, mas afirma que as ações ainda estão em fase de implementação. 

Serviço

Amil
Por telefone, o beneficiário pode conferir a rede de laboratórios credenciada que está realizando o exame.
Telefone: 3004 1000

Unimed Fortaleza
Com a documentação, o cliente deve entrar em contato por meio do WhatsApp, digitar “exame para covid” e seguir as instruções.
Telefone: 98736 0051 (WhatsApp)

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