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Saque emergencial do FGTS: quando vale a pena
Reportagem

Saque emergencial do FGTS: quando vale a pena

Mais de 60 milhões de brasileiros têm direito ao pagamento, que será liberado em poupanças digitais de acordo com calendário
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BENEFICIÁRIOS só poderão contratar serviço próximo dia 14 (Foto: Thaís Mesquita)
Foto: Thaís Mesquita BENEFICIÁRIOS só poderão contratar serviço próximo dia 14

O recurso para o saque emergencial de até R$ 1.045, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começou a cair ontem para 4,9 milhões trabalhadores de contas ativas e inativas. Esse é o primeiro dos 12 lotes a serem liberados para 60 milhões de brasileiros, totalizando R$ 37,8 bilhões. O calendário foi estipulado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Para os mais atingidos durante a crise econômica provocada pelo novo coronavírus, o dinheiro chega em forma de socorro e não há tempo para dúvidas sobre a retirada quando a escassez persiste. Outros consumidores poderão usar a quantia para quitar dívidas ou até para investir.

Já para desempregados ou informais que estão conseguindo se equilibrar neste momento, o indicado é fazer uma reserva para emergências. A avaliação é que o saque vale a pena quando utilizado para uma (ou mais) dessas quatro finalidades, de acordo com a situação de cada um.

O pesquisador em Finanças Pessoais e Comportamentais e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Érico Veras Marques, explica que o necessário é sempre fazer análise do orçamento familiar. "O que não pode é pegar o dinheiro para os gastos chamados supérfluos. Esse é um fundo importante que poderá fazer falta no futuro", frisa.

Érico acrescenta que as pessoas com dívidas devem aproveitar a renda extra para pagá-las, priorizando as necessidades como água, luz e aluguel. Se as contas forem de crédito rotativo ou cheque especial, por exemplo, o ideal é avaliar qual delas possui os juros mais altos para liquidá-la.

Se o valor for inferior ao total devido, paga-se uma parte reduzi-la. Mas, antes disso, é preciso entrar em contato com a empresa para uma renegociação, pedindo suavização das taxas e mais flexibilizações.

Luís Eduardo Barros, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças no Ceará (Ibef-CE), acredita que "sempre vale a pena sacar" para fazer uma melhor aplicação do dinheiro. "Hoje, o FGTS está com os juros de 3%, maior do que a poupança e outros que acompanham a taxa Selic (2,25%), mas não tem liquidez", pondera. Para ele, o recomendado é sacar e colocar na poupança mesmo antes de negociar as contas.

Para Darla Lopes, executiva financeira da SGS Investimentos, é possível investir esse valor em renda variável. "Esse dinheiro pode ser levado para a economia real, investindo nos pequenos negócios, verificando quais habilidades criativas podem ser utilizadas para ganhar direito em cima desse potencial e fazendo capital de giro", aponta.

Outro caminho é investir no mercado de capitais. "Mas é importante buscar conhecimento para não ser feito às cegas. O fundamental é conhecer as modalidades e identificar qual se adapta ao seu perfil... Para se ter mais ganho, é necessário se expor aos riscos", acrescenta Darla.

O POVO procurou a CEF para saber quantos trabalhadores têm direito ao recurso no Ceará, além do montante a ser destinado para o Estado. A instituição não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição.

Manual para o saque

Qual o valor disponível: até R$ 1.045

Qual o prazo para receber o valor: até 31 de dezembro de 2020

Se eu tiver duas contas, poderei sacar o mesmo valor de cada?
Não. O valor total é considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. O saque do valor de até R$ 1.045 será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, iniciando pela conta que tiver o menor saldo e, após isso, nas demais contas, também iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Quando poderei realizar o saque: Inicialmente, o dinheiro cairá na Conta Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Ou seja, esse valor ficará guardado nesta conta para ser utilizado apenas em transações eletrônicas e estará disponível para saque de acordo com o calendário estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Terei de pagar tarifas desta conta?
Não. Será uma conta poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

É possível transferir esse dinheiro para outra conta?
Não será possível antecipar o saque ao realizar transferências para outros bancos. Isso porque as transferências bancárias só estarão permitidas na mesma data em que o saque já estiver liberado.

Como poderei usar o recurso até o saque ser liberado: o dinheiro poderá ser utilizado via pagamentos e compras onlines. Dentre elas, feiras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquinetas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

Quando já estiver disponível, onde poderei realizar o saque: a partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento e casas lotéricas

Como faço se eu não quiser o recurso: se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário. Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar a devolução. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos. No entanto, a solicitação da devolução do crédito não poderá ser desfeita.

O que acontece se eu não devolver e não sacar: caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo APP FGTS até 31/12/2020.

Como consultar o saldo

Site fgts.caixa.gov.br
Internet Banking CAIXA
Aplicativo disponível para Android ou iOS.

Nos três canais, após acessá-los, você selecionar as opções desejadas. São elas:

Consultar o valor do saque
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário
Informar que não deseja receber o valor do saque
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital

Já pelo TELEFONE, você irá ligar para a central de atendimento, discando 111, e escolhendo a opção 2. Depois, irá definir quais opções deseja.

O que fazer se o saque não for creditado automaticamente

1- Consultar se possui direito ao saque emergencial FGTS no App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou no telefone 111, opção 2.

2- Consultar o calendário divulgado pela CAIXA para verificar a data prevista para o crédito dos valores, de acordo com o mês do seu aniversário.

3- Caso o trabalhador tenha direito ao saque e o seu calendário já tenha iniciado, considerando seu mês de aniversário, deve complementar seus dados cadastrais, no APP FGTS, para abertura da Conta Poupança Social Digital e crédito dos valores.

E quem não conseguir acessar o app

Caso o trabalhador não consiga acessar o APP FGTS, deverá realizar acesso ao site www.fgts.caixa.gov.br utilizando necessariamente o número do seu PIS/PASEP e consultar se possui direito ao saque emergencial FGTS.

Em caso positivo, deverá complementar o cadastro para permitir a abertura automática da conta social digital.

Em cerca de 10 dias úteis após a complementação do cadastro, os valores serão creditados na Conta Poupança Social Digital que será aberta, para movimentação pelo App CAIXA TEM.

Segurança

Cuidado com as fraudes. A Caixa informou que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

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