Na decisão do TSE, em aprovar a cota do fundo eleitoral para candidaturas de negros e negras, apenas o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho votou contra. Na argumentação, ele declarou que tramitar tal medida não seria da competência da Corte, e sim do Congresso. Apesar de demonstrar apoio a ideia da proposta, Tarcísio disse que a matéria necessitava de uma lei com finalidade própria.
Com a oposição do ministro, foi aberto o questionamento se o TSE deveria aprovar a medida sem aval do Legislativo. Para Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, os ministros tomaram uma decisão sensata e legítima, mas que poderia haver a criação de uma lei específica para ser tramitada entre os congressistas.
"Todas as posições do colegiado tiveram fundamentos legais. O ministro Tarcísio também foi coerente, ele não foi contra o mérito, mas a favor de uma legislação, assim como há no âmbito do gênero", disse.
Segundo Fernandes, o problema gira em torno do TSE determinar, por exemplo, o percentual de verbas destinadas às cotas. "Caso isso aconteça, o tribunal estará usurpando do poder. Esse é trabalho do Legislativo".
Sobre a determinação de Ricardo Lewandowski, ministro do STF, de implementar a medida para as eleições de 2020, Fernandes considera que tal ação é relevante, mas que houve precipitação, pois deve ser realizado mais debates para aplicação adequada e justa.
"A Constituição Federal determina que toda regra eleitoral deve ser aprovada um ano antes das eleições. O Lewandowski, atendendo uma liminar de forma monocrática, regularizou a medida para as eleições deste ano. Muitos partidos já realizaram suas convenções, como ficará a aplicação da regra? A medida é extremamente necessária, uma reparação histórica que devemos realizar, mas tem que haver a organização adequada", afirmou. (Alan Melo/especial para O POVO)