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Mangues e restingas continuam protegidos
Reportagem

Mangues e restingas continuam protegidos

Divulgação equivocada sobre desproteção dos mangues e restingas pode causar desmatamento. Os dois ecossistemas continuam protegidos por legislação federal
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A revogação das resoluções 302 e 303, assinada na segunda-feira (21/9) pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, não significaria que especuladores do litoral brasileiro poderiam devastar os mangues e as restingas do Brasil. Mesmo se a juíza Maria Amelia Almeida de Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, não tivesse suspendido liminarmente o ato de Salles no Conama, os ecossistemas costeiros continuariam sob proteção.

De acordo Michele Matos, advogada e especialista em Direito Ambiental, a lei federal 12651/12 mantém a proteção dos mangues, dunas e restingas. De acordo com o artigo 8º da legislação, "a intervenção ou supressão da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta lei".

A advogada se disse "preocupada com a divulgação em massa de que o manguezal e a restinga estavam sem proteção". Segundo Michele Matos, Ricardo Salles tinha revogado medidas importantes como as resoluções 302 e 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

São resoluções em vigor desde 2002 e que reforçam legislações contra o desmatamento e a ocupação insustentável nas áreas de preservação costeiras. Porém, mesmo com o ato de Ricardo Salles no Conama, há legislação que protege rigidamente os ecossistemas litorâneos.

João Alfredo Telles, presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-CE, reforça o discurso da advogada e lembra que a decisão de Salles, mesmo com a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, será judicializada pela procuradora da República Fátima Borghi. Durante a reunião do Conama, onde o Ministério Público Federal (MPF) tem assento, mas não vota, Borghi afirmou que o órgão não tem competência jurídica para derrubar as resoluções.

Além do MPF, os advogados dos partidos Socialismo e Liberdade (Psol) e da Rede Sustentabilidade, em Brasília, também entraram com medidas judiciais para tornar sem efeito de vez as revogações de Salles.

Segundo João Alfredo, essas e outras "decisões danosas" de Salles contra o meio ambiente poderiam ter sido evitadas pela Justiça Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Há mais de um ano, lembra o advogado, dorme nas gavetas da ministra Rosa Weber uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o Decreto 9.806/2019.

O decreto "alterou o funcionamento do Conama de forma a reduzir a representação da sociedade civil, o que afeta a participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente".

Em 2019, um decreto do presidente Jair Bolsonaro reduziu o número de cadeiras do Conama de 96 para 23 e, praticamente, cancelou a participação da sociedade civil que de 23 cadeiras ficou com quatro. Com a canetada, o governo manteve os ministérios da Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional, Casa Civil e a Secretaria de Governo no conselho.

De acordo com João Alfredo, enquanto Rosa Weber não decide sobre o esvaziamento da participação popular no Conama, o ministro Luís Roberto Barroso foi mais ágil em relação ao expurgo da sociedade civil de outro Conselho importante - o Conanda. Ainda em 2019, Barroso concedeu liminar para restaurar os mandatos de antigos conselheiros que haviam sido extintos por decreto presidencial.

João Alfredo observa ainda que outra medida que poderia ter evitado, em tese, "os gravíssimos retrocessos contra mangues e restingas teria sido uma decisão no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal quanto ao pedido liminar de afastamento de Ricardo Salles em Ação de Improbidade Administrativa". A proposta feita por 12 procuradores da República em julho deste ano.

"A Ação é extremamente fundamentada, comprovando que a conduta de Salles se volta para a completa destruição da Política Nacional do Meio Ambiente e o desmonte criminoso dos órgãos federais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)", afirma o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-CE. 

 

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